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Elio Migliorança

As cooperativas dos países escandinavos

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Nos países escandinavos encontrei a cooperativa dos meus sonhos, onde as vantagens são iguais para todos. Gostei do relato em que suecos e noruegueses contaram como funcionam as cooperativas. Concluí que assim como na política, o Brasil enveredou pelo caminho da safadeza, as cooperativas também perderam ao longo dos anos parte dos ideais de seus fundadores e foram contaminadas pelas espertezas do mercado financeiro.

A Dinamarca faz divisa com a Alemanha e a primeira cooperativa de crédito no Brasil foi fundada pelo Pe. Theodor Amstad, um religioso suíço, de origem alemã, estabelecido no Rio Grande do Sul há mais de 100 anos. Conhecendo bem as cooperativas de crédito no Brasil, foi fácil entender as diferenças entre o que se faz lá e cá nesta área.

No fim do ano eles dividem as sobras conforme as operações de cada um e o resultado vai para a conta corrente do associado. Aqui, na minha cooperativa, as sobras nunca foram para a conta corrente, sempre foram incorporadas ao capital do associado, dinheiro este que ele só vai receber quando completar 65 anos. Já é um avanço porque no passado ele só recebia o dinheiro quando saísse da sociedade ou morresse e aí ficava para os herdeiros.

Nas cooperativas de lá as sobras são pequenas, o foco é cobrar menos taxas e menos juros para que o associado sinta a vantagem de ser associado. Aqui o raciocínio é mais esperto: se o banco explora você cobrando juro alto, eu vou explorar um pouco menos, mas continuo cobrando bem mais do que seria racional considerando que o associado é o dono do negócio.

Lá, todas as sobras são divididas entre os associados, já aqui as cooperativas de crédito possuem um valor denominado “reserva legal” que de legal só tem o nome porque na verdade é uma esperteza, pois o valor é retirado das sobras e creditado para a cooperativa, criando um fundo próprio que não pertence mais ao associado. Isso criou um fato curioso: quanto mais sobras menos cooperativa o associado tem. Algumas cooperativas destinam 60% das sobras para a reserva legal, outras destinam 80% das sobras. O leigo no assunto vai perguntar: mas, afinal, qual é a origem desta reserva legal?

Quando as cooperativas foram criadas havia a necessidade de capitalização inicial e por isso foi aprovada no estatuto a destinação de parte das sobras ou lucros, como queiram, para capitalizar a cooperativa. E nunca mais se mexeu nisso nem se esclareceu ao associado que hoje não há mais sentido nem razão lógica para a manutenção desta destinação.

Como a sobra é resultado das taxas que o associado pagou, nada mais justo que o dinheiro seja creditado na conta do associado, que um dia vai recebê-lo de volta. O valor da reserva legal não pertence mais ao associado e é por isso que cabe bem a frase de que “quanto mais sobras menos cooperativa o associado tem”.

Outra diferença entre nós e eles está nos salários. Lá nenhum presidente ou executivo ganha mais que um ministro da Suprema Corte, já aqui no Brasil a história é bem diferente e os valores são outros. A maioria das cooperativas por lá permite uma reeleição, ou seja, dois mandatos. Aqui muitos são presidentes deste que o rei de Portugal, Dom João III, distribuiu as capitanias hereditárias no Brasil.

 

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