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Mais de 1,7 milhão de paranaenses devem declarar imposto de renda

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A Superintendência da Receita Federal (RF) no Paraná estima receber 1.720.000 declarações de imposto de renda pessoa física (IRPF) neste ano.

O prazo para os contribuintes informarem ao fisco os rendimentos referentes a 2014 começa nesta segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.

A estimativa é um pouco superior ao número de declarações registradas no último ano 1.681.047 declarações.

Em todo o Brasil, serão 27,5 milhões de declaração, de acordo com a Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Multa

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Programa de Declaração

Os programas para fazer a declaração serão liberados apenas na segunda-feira (2), a partir das 8h.

Rascunho

O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação a partir de domingo (1º).

Formas de entrega

A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

“O serviço ‘Fazer Declaração’ é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas

lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS”, informou a Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

 

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