Grando é condenado a sete anos de prisão
Publicado em: 14/06/2012 - 08:12 | Atualizado em: 31/08/2012 - 15:28
O ex-prefeito de Pato Bragado, Luiz Grando, foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão, ao pagamento de 105 dias-multa e a permanecer, pelo prazo de cinco anos, inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Clairton Mário Spinassi. Ainda cabe recurso e ele pode recorrer em liberdade.
Na mesma sentença, também foram condenados Lilian de Oliveira Lisboa (sete anos, dois meses e 12 dias de prisão, pagamento de 105 dias-multa e a permanecer por cinco anos inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação) e Tabajara Mania (sete anos e oito meses de prisão, pagamento de 105 dias-multa, e inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos).
Além disso, os três foram sentenciados a reparar os cofres públicos da Prefeitura de Pato Bragado, solidariamente, em R$ 3,447 milhões.
A pena é resultante de um processo licitatório envolvendo a prefeitura bragadense e o Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec), durante a época em que Grando era prefeito. Trata-se de um processo complexo, que possui mais de 3,5 mil páginas. Somente a sentença do juiz possui quase 100 páginas.
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