Fale com a gente

Política

Projeto de lei pretende regulamentar feiras itinerantes em Marechal Rondon

Publicado

em

O Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei 62/2017, o qual objetiva regulamentar a realização de feiras itinerantes em Marechal Cândido Rondon. O projeto foi lido na sessão de ontem (13) e baixado pelo vereador presidente Pedro Rauber para análise das Comissão Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Conforme o projeto de lei, classificam-se como feiras itinerantes exposições, vendas, bazares ou similares, temporários ou eventuais, destinados à comercialização no varejo ou atacado de produtos, bens e serviços em espaço unitário ou dividido em estandes individuais, com participação de um ou mais comerciantes, em locais abertos ou fechados, públicos ou privados.

A proposta de lei prevê que para realização das feiras itinerantes, as pessoas jurídicas interessadas deverão requerer Licença de Funcionamento junto à Prefeitura e pagar as devidas taxas. Para a emissão da autorização serão levados em conta diversos itens previstos no projeto de lei. Por exemplo, as feiras itinerantes não poderão ser realizadas em locais que dificultem o trânsito de veículos ou pessoas, que interfiram em outras atividades ali existentes ou mesmo em qualquer local que atrapalhe a tomada de medidas de segurança, socorro ou de salubridade.

Elas também não poderão ter mais de cinco dias de duração.

Todos os produtos postos à venda na feira livre deverão possuir nota fiscal individual ou, em caso de compra por lote, nota fiscal da compra com a discriminação de todos os produtos adquiridos, para possível fiscalização pelo órgão competente.

Ressalta-se que o Alvará de Funcionamento para este tipo de promoção tem caráter precário, podendo ser cassado na ocorrência de qualquer impedimento ou irregularidade de que trata o projeto de lei ou outra norma, inclusive durante a ocorrência do evento.

Nenhuma feira itinerante poderá ser autorizada no município no período de 15 dias antes de grandes datas festivas como o aniversário do município, Ano Novo, Páscoa, Dias das Mães, dos Pais, dos Namorados, das Crianças, Natal e, eventualmente, de outras datas definidas pela administração municipal.

O projeto de lei prevê exceções para esta regulamentação aos eventos promovidos pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, entidades religiosas e beneficentes, associações de moradores e de agricultura familiar, além de eventos de caráter exclusivamente promocional para difusão da arte, cultura, artesanato ou das ciências.

O texto apresentado pelo Poder Executivo Municipal foi elaborado a partir de reunião entre a Secretaria de Fazenda e o Conselho da Mulher Empresária, em encontro aberto à toda classe empresarial na Associação Comercial e Empresarial – Acimacar. Conforme manifesta o prefeito Marcio Rauber na justificativa para o projeto de lei, a criação de regras é necessária para enfrentar a problemática de resíduos e desordens causados por feiras itinerantes.

A previsão é de que o projeto de lei seja votado ainda este ano.

Com informações Assessoria

Copyright © 2017 O Presente