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TRT-PR condena empresa a indenizar caminhoneiro após assalto

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Uma empresa de transporte rodoviária, com sede em Santa Catarina, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 5 mil por danos materiais a um caminhoneiro que é morador de Toledo. Segundo o TRT-PR, o ex-funcionário entrou em depressão depois que foi assaltado em 2011, e ficou preso em cativeiro. Cabe recurso à sentença.

De acordo com o TRT-PR, o motorista de carreta trabalhava para a empresa em São Paulo quando foi assaltado. Ele sofreu ameaças com armas de fogo enquanto ficou preso em cativeiro com o filho. Os ladrões levaram a carreta, a carga e objetos pessoais. O contrato de trabalho com a empresa foi rescindido em 2012.

A decisão do TRT-PR altera a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Toledo, que considerou que a empresa não poderia ser responsabilizada por uma atitude de terceiros.

Porém, para os desembargadores a função de motorista de carreta é de risco, conforme a classificação do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, a responsabilidade é também da empresa e cabe a ela indenizar o empregado.

Em nota, a empresa afirmou que ficou surpresa com a sentença contrária a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Toledo. Também informou que vai apresentar recursos ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

 

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