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Paraná

Frutas e verduras passam a ser vendidas com rótulo

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Giuliano De Luca/OP

Está valendo desde quarta-feira (1º) a resolução 748/2014 da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), que regulamenta a rotulagem dos produtos hortícolas in natura, a granel ou embalados, comercializados no Paraná. A partir de agora o consumidor terá informações sobre a origem desses alimentos, como, por exemplo, onde e quem produziu, para poder fazer a rastreabilidade do alimento. A nova regra tem o objetivo de garantir um alimento seguro, livre ou que contenha níveis aceitáveis de contaminantes de origem biológica, química ou física, e, portanto, não cause danos à saúde. Todos os participantes da cadeia produtiva têm a obrigatoriedade de rotular seus produtos até que eles sejam adquiridos pelo consumidor final.

O tema é destaque em toda a região. Em Santa Helena, a fiscalização já começou. Em Marechal Cândido Rondon, alguns supermercados já estão adequados. Ontem (02), em Toledo, servidores da Emater (Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural) esclareceram a produtores, técnicos da área e outros agentes envolvidos na comercialização de frutas e verduras sobre as formas de adequação à norma e as estratégias a serem adotadas para a regularização dos produtores da região.

Inicialmente serão fiscalizados dez produtos: banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. A partir de 17 de dezembro deste ano, outros 11 produtos terão que seguir as normas de rotulagem: abacaxi, abobrinha, mandioca, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. Conforme a Sesa, os demais produtos hortigranjeiros passarão a ter rotulagem no Estado a partir de 09 de junho de 2016.

Informações básicas e obrigatórias devem estar no rótulo para garantir a rastreabilidade de origem dos produtos hortícolas, desde a produção até chegar aos pontos de venda ao consumidor. Nos primeiros 60 dias as Vigilâncias Sanitárias municipais vão orientar todo o segmento envolvido sobre as possíveis irregularidades ou necessidades de adaptações das informações contidas nesses rótulos. Após esse período, quem não estiver de acordo com as normas estabelecidas na resolução será autuado e multado.

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