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Paraná Ensino superior

UTFPR prorroga suspensão de atividades presenciais até 10 de novembro

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(Foto: Divulgação/Portal UTFPR)

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) publicou nesta terça-feira (12) a instrução normativa 13/20 que prorroga a suspensão de atividades presenciais em todos os câmpus até 10 de novembro, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O acesso à Universidade continua restrito a servidores devidamente identificados; estudantes e empresas, com a prévia autorização do responsável; e participantes de programas de empreendedorismo. Em todos os casos, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas dependências dos câmpus, em detrimento da legislação estadual vigente. Além disso, ficam mantidas as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade.

As reuniões presenciais apenas podem ser realizadas quando há necessidade justificada, sendo exigido o respeito à área mínima de 4 m² por pessoa e ao distanciamento de 2 metros entre os membros. A mesma limitação é aplicada a laboratórios de pesquisa.

As atividades administrativas permanecem com prioridade ao regime remoto, total ou parcial, com a manutenção do funcionamento da unidade. Quando imprescindível o atendimento presencial, o agendamento deve ser feito antecipadamente por e-mail.

 

MAIS SOBRE ATUAÇÃO REMOTA

A instrução normativa também atualiza a lista de servidores que devem permanecer em isolamento, com atividades remotas. São pessoas:

– com idade igual ou superior a 60 anos;

– com doenças renais crônicas em estágios avançados, e os que estão em tratamento por meio de diálise e transplantados;

– com doenças pulmonares crônicas;

– com neoplasias malignas em atividade;

– com doenças cardiovasculares crônicas;

– com doenças hepáticas (cirrose ou insuficiência hepática);

– com obesidade mórbida (IMC≥40);

– com desordens neurodegenerativas (demência, esclerose múltipla);

– diabéticas com ou sem complicações;

– imunossuprimidas;

– gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade;

– responsáveis que coabitam com casos confirmados ou suspeitos de infecção por Covid-19;

– com filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspende atividades escolares ou em creche;

– que tenham tido contato próximo, nos últimos 14 dias, com pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas;

– que tenham regressado de viagem internacional, pelo prazo de sete dias, a contar do regresso ao país;

– e que apresentem sinais e sintomas gripais.

 

Com Blog Barulho Curitiba

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