Réu é condenado a pena em regime aberto por lesão corporal

Publicado em: 29/06/2012 - 21:34 | Atualizado em: 03/09/2012 - 01:59

A juíza substituta Mariana Pereira Alcântara dos Santos condenou a uma pena de dois anos e oito meses, em regime aberto, o agricultor Hugo José Dahmer, 42 anos. Ele foi julgado hoje (29) em sessão do tribunal do júri no Fórum de Marechal Cândido Rondon. Os jurados desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio. Assim, a juíza aplicou a condenação por lesão corporal grave praticada pelo agricultor por contra o caminhoneiro Marcos Rockenbach.

Os fatos que deram origem ao processo aconteceram após, supostamente, o caminhoneiro teria dado uma “cantada” na esposa de Dahmer.  Quando a mulher contou ao marido sobre o alegado assédio, Dahmer teria armado-se com uma espingarda calibre 28 e saído de casa com um trator. Conhecendo o trajeto que o caminhoneiro costumava fazer, o agricultor teria armado uma emboscada, bloqueando a estrada.

Quando Rockenbach se aproximou e parou o caminhão, teria sido surpreendido por Dahmer, que efetuou um disparo que atingiu a vítima na cabeça. O caminhoneiro foi encaminhado em estado grave para atendimento na UTI do Hospital Bom Jesus, em Toledo, e sobreviveu.

Os fatos aconteceram em Flor da Serra, interior de Quatro Pontes, por volta das 16h00 de 04 de setembro de 2001.

Dahmer se apresentou à justiça dias depois e respondeu o processo em liberdade.

Os jurados foram Leandro Meuren, Maurício Botelho, Cíntia Johams, Marli Terezinha Buss, Marlene Wagner, Luiz Kollrauch e Lizete Ludwig Rambo.
A promotora de Justiça Gisele Batista de Melo atuou na acusação, com a assistência do advogado Luiz Cláudio Lourenço. O réu foi defendido pelos advogados Itamar Dall’Agnol e Hélio Lulú.

Os advogados de defesa vão requerer a prescrição da pena.

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