Desde o dia 1º de abril, produtores rurais enquadrados como Contribuinte Individual estão pagando mais na contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A alteração da alíquota consta na Lei Complementar 224/2025, do governo federal. Mesmo com o aumento do percentual geral, a alíquota destinada ao Senar não teve alteração.
Agora, o Contribuinte Individual (empregador rural) precisa destinar 1,63% ao Funrural, sendo 1,32% para a Previdência Social, 0,11% de RAT e 0,2% para o Senar.
Já o agricultor enquadrado como Segurado Especial (pequeno produtor em regime familiar) segue contribuindo com 1,5%, sendo 1,2% para a Previdência Social, 0,1% para o RAT e 0,2% para o Senar. Porém, o Segurado Especial precisa informar sua condição por meio de declaração, para garantir o enquadramento e evitar cobranças indevidas.
Contribuinte individual X Segurado especial
Para estar enquadrado como Segurado Especial, o produtor rural precisa trabalhar em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais, em regime de economia familiar e sem empregado.
Já o Contribuinte Individual é caracterizado por trabalhar em área superior a quatro módulos fiscais ou com empregados.
Calculadora
O produtor rural enquadrado como Contribuinte Individual tem a opção de recolher o Funrural sobre a folha de pagamento ou na comercialização.
Para auxiliar os agricultores e pecuaristas do Paraná, desde 2019, o Sistema Faep disponibiliza um simulador do Funrural. A ferramenta colabora com o produtor rural que tem empregados a escolher a melhor forma de recolher a contribuição previdenciária.
O simulador do Sistema Faep está disponível gratuitamente nos sindicatos rurais do Paraná. Basta o produtor rural procurar a entidade mais próxima, para fazer a análise da condição de recolhimento mais vantajosa, de acordo com a sua situação.
Com assessoria
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