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Editorial

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A nova CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, causou um grande alvoroço, não por menos, pois mexe com a vida de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, mas no fim das contas é uma grande revolução para a relação entre empregados e empregadores no país. A antiga lei era engessada, sem margem para acordos, causava insegurança jurídica para as empresas, inflexibilizava as férias, obrigava o trabalhador a usar o dinheiro de um dia de trabalho no ano para pagar o sindicato de classe, não estabelecia convenções sobre o trabalho em casa (home office), muito comum nos dias de hoje, e penalizava empresários, que tinham que pagar valores significativos a empregados muitas vezes mal-intencionados.

Dois pontos ganharam destaque na mídia e nas redes sociais especialmente: o fim da contribuição obrigatória a sindicatos e a nova relação envolvendo os processos trabalhistas. São dois pontos, inclusive, fundamentais para a evolução das relações de trabalho.

Com o fim da obrigatoriedade de contribuição ao sindicato, o governo federal prevê que cerca de três mil entidades de classe devem desaparecer. Muitas delas espernearam porque sabem que pouco ou nada fazem pelos seus sindicalizados e assim devem ser extintas, já que não terão mais – ou terão insuficiente – renda para estar ativa. A receita é simples: se o sindicato é atuante, ajuda politicamente nas questões de interesse da classe, promove ações de aperfeiçoamento, fiscaliza as empresas, cobra melhorias no ambiente, etc., vai se manter vivo. Esse sindicato o trabalhador precisa e é importante que seja mantido. Se nada ou pouco disso faz, tende a ser deixado de lado.

Essa regra vai acabar com a banalização de sindicatos por todo o país, muitas vezes usados por suas lideranças apenas para arrecadação pessoal de recursos, instrumento de autopromoção individual e controle de massa. São entidades que se aproveitavam e se aproveitam de uma lei que obrigava o trabalhador a pagar para sequestrar recursos de trabalhadores. Os outros sindicatos, sérios, devem continuar a ser respeitados, considerados, valorizados.

Na outra ponta, aquele “profissional” de má-fé, que ganhava todas na Justiça do Trabalho, vai ter que se explicar melhor quando quiser processar seu antigo patrão. Caso não consiga provar fatos que esteja falando ao exigir quantias vultuosas em dinheiro, vai ter até que pagar as contas do advogado que defende a empresa. Só a palavra já não vai bastar. Essa regra, em especial, traz enorme segurança jurídica e financeira às empresas, além de diminuir o número de causas injustas ganhas pelo trabalhador. Por outro lado, dificulta ações contra empresários mal-intencionados, o que pode gerar injustiças.

De toda forma, a nova relação de trabalho entre patrões e empregados está em vigor no Brasil. É um passo importante, especialmente em um momento que o país se levanta da pior crise econômica de sua história moderna, com desemprego em alta e consumo estagnado. A nova CLT deve amplificar as contratações, aproveitando a chegada do Natal, e ajudar a melhorar a economia do país. É mais uma ferramenta atualizada, como tudo nessa vida precisa ser.

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