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Elio Migliorança

Favorecendo o infrator

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O artigo quinto da Constituição Federal estabelece os direitos do cidadão, indispensáveis em qualquer sociedade organizada. Mas, ao longo dos anos, após a Constituição de 1988, foram feitas muitas alterações e de forma paralela foram criadas leis e normas para casos específicos. Para a maioria da população que paga impostos e cumpre suas obrigações, há momentos em que se tem a impressão de que parte da legislação é feita para favorecer o infrator em detrimento daqueles que cumprem suas obrigações.

Quantas vezes os governos em todos os níveis promoveram as questionadas anistias de multas e correção monetária ou até o perdão de dívidas atrasadas. Ponto para o infrator que não pagou o que devia e uma bofetada em quem pagou em dia.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão após condenação em 2ª instância e com isso favoreceu os bandidos de colarinho branco porque muitos pobres estão lá presos mesmo sem condenação alguma ainda.

Da Câmara dos Deputados vem um péssimo exemplo. Existe um auxílio-mudança pago para quem se elege mudar-se para Brasília. Só que ele é pago também para quem se reelege e para quem mora no Distrito Federal. Em setembro haviam extinguido o auxílio para estes, mas a alegria durou pouco. Alguns dias depois a decisão foi revogada e o auxílio mantido. São R$ 33,7 mil para cada um. Um crime contra os pobres que morrem porque a saúde não tem dinheiro.

Quando alguém do Judiciário é condenado por algum crime cometido, na maioria das vezes a punição é a aposentadoria com salário integral. Mais uma vez ponto para o infrator.

Na semana que passou foi para a sanção presidencial um projeto de lei polêmico e no mínimo questionável. Dos vários pontos positivos destaco o aumento do prazo de validade da carteira de motorista, que para algumas faixas etárias passa de cinco para dez anos e em outras fica como está. O aumento no número de pontos antes da suspensão do direito de dirigir também favorece os profissionais do volante, porque muitas vezes em um pequeno descuido, e nem sempre é por maldade, lá se vão sete pontos na carteira, e para atingir os 20 pontos dentro do ano é muito rápido. Mas, o que ficou faltando é a tipificação criminal para determinados “acidentes”, que, na verdade, não são acidentes e sim tentativas de homicídio. Ou seja, alguém que sai dirigindo bêbado em alta velocidade assume o risco de matar e como tal deveria ser enquadrado.

Foram mais de 40 mil mortos no trânsito em 2019 e uma multidão de mutilados que geram gastos de milhões de reais para atender estas vítimas. Oportunidade perdida de endurecer as penas para tais criminosos, pois a legislação é muito branda para os assassinos do volante.

Favorecer o infrator é um risco de consequências imprevisíveis. Muitos vão dar de ombros para esta situação, até o dia em que um insensato matar alguém da sua família. Aí a ficha cai, mas infelizmente será tarde demais.

Enquanto tivermos voz, é nosso dever lutar para que muitos inocentes sejam poupados e possam saborear a vida que Deus nos deu. O processo eleitoral começou. É um passo importante para escolhermos bem aqueles que de forma mais direta são responsáveis pela comunidade onde nós vivemos. Não se deixe corromper, não favoreça os infratores, faça do seu voto uma questão de honra e justiça, só vote ficha limpa.

 

O autor é professor em Nova Santa Rosa

miglioranza@opcaonet.com.br

 

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