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Feminicídio: por que precisamos falar sobre ele?

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O termo feminicídio ganhou visibilidade com a chegada da lei nº 13.104/2015. Tal lei, que foi sancionada no ano de 2015, veio com o objetivo de despertar a atenção dos brasileiros e das brasileiras para um fenômeno e problema social mundial: a morte de mulheres pelo fato de serem mulheres.

O feminicídio é um crime que emerge da desigualdade entre os gêneros; são mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo, cometido quando há menosprezo e discriminação. Esse tipo de crime se constitui no ápice de um processo contínuo de violências, que pode se iniciar com microagressões, tais como insultos verbais e humilhações diárias.

Infelizmente, há quem tente relativizar os casos de feminicídio, argumentando que homens morrem mais que mulheres, no entanto, é preciso entender a sua causa. Enquanto os índices apontam que os homens morrem em razão da violência urbana, trânsito e demais fatores, as pesquisas apontam que a taxa de mulheres mortas dentro de seus próprios lares é altíssima. Lares estes que deveriam ser considerados seguros, e autores que, ao menos em tese, dizem amá-las.

De acordo com o Atlas da Violência (2019/IPEA), 39,2% dos assassinatos de mulheres ocorreram dentro de casa, sendo que para os homens o índice é de apenas 15,9%. Ainda, os principais autores de violência contra mulheres são marido/companheiro/namorado (41%), seguidos dos ex-marido/ex-companheiro/ex-namorado (37%), segundo Pesquisa DataSenado (dez/2019).

Diante desses dados, podemos afirmar que nem todos os assassinatos contra mulheres serão casos de feminicídio, mas há uma grande possibilidade de que a mulher brasileira assassinada tenha sido vítima de feminicídio, uma vez que a cada 7.2 segundos uma mulher é vítima de violência física no Brasil, conforme demonstram os Relógios da Violência. A ONU Mulheres, inclusive, orienta para que, em todas as mortes de mulheres, a investigação já comece pela presunção do feminicídio.

Assim, enquanto esta triste realidade brasileira perdurar, precisamos falar sobre feminicídio, violência contra mulheres e desigualdade de gênero. Por esse motivo, o dia 22 de julho foi instituído como Dia Estadual de Combate ao Feminicídio (Lei Estadual nº 19.873/2019), em memória à morte violenta da advogada Tatiane Spitzner, assassinada pelo seu marido há dois anos, na cidade de Guarapuava-PR.

A data se mostra uma oportunidade de mobilização e conscientização sobre o crime de feminicídio e a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de erradicação da discriminação contra as mulheres. Contudo, o debate deve continuar nos demais dias do ano. Devemos ir à raiz do problema, romper com os padrões de gênero associados às mulheres e aos homens, havendo necessidade de trabalhar muito mais o eixo preventivo da violência, com implementação de políticas públicas para as mulheres, promoção de ações de prevenção, até que nenhuma mulher morra pelo fato de ser mulher, até que: Nenhuma a Menos!

O Numape está à disposição para orientações e dúvidas. Procure-nos!

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou mais de 250 atendimentos jurídicos. Nosso atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promovemos mais de 50 ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o nosso serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

 

Professora Adriana do Val Alves Taveira – orientadora jurídica Numape/Marechal Cândido Rondon

 

Fabíola Scheffel do Amaral – advogada bolsista/Marechal Cândido Rondon

 

Jhonatan Pereira – advogado bolsista Numape/Marechal Cândido Rondon

 

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