Fale com a gente

Nenhuma a Menos!

“Se eu sair de casa perco os meus direitos?”

Publicado

em

Na coluna “Nenhuma a Menos!” desta semana, vamos tratar sobre um assunto muito questionado por mulheres vítimas de situações de violência doméstica: a questão dos seus direitos quando deixam o lar.

O número de divórcios tem aumentado no Brasil. Isso se dá, dentre diversos fatores, pela diminuição do tabu em relação à separação na sociedade atual e também por conta da pandemia, pois, em razão do maior tempo que os casais passam em casa, tem-se aumentado os números de situações de violência doméstica.

Como mencionado, uma das dúvidas mais frequentes quando se fala em separação é se os direitos serão perdidos caso uma das partes deixe a casa comum. Entretanto, a verdade é que não existe o abandono simplesmente pelo fato de a pessoa deixar a casa.

A situação de abandono de lar se configurará apenas quando a pessoa ficar ausente por mais de dois anos ininterruptos e sem tomar providência alguma, como, por exemplo, regularizar a situação de divórcio ou dissolução de união estável.

Além disso, a única consequência que isso pode gerar à pessoa que deixou o lar é a perda do direito de propriedade sobre o imóvel. Porém, como já dito, isso só ocorrerá caso a pessoa fique ausente do lar por mais de dois anos ininterruptos e, durante esse tempo, não contribuir com a manutenção da casa ou, ainda, não procurar regularizar a situação conjugal.

Todavia, ressalta-se que a mera saída da casa não prejudica os direitos das partes, sendo que isso se trata de um mito. Assim, os direitos devidos serão os mesmos caso alguma das partes deixe a casa ou permaneça nela, e apenas será feita a divisão dos bens com o devido processo legal.

Portanto, caso a mulher precise deixar o lar em razão de uma situação de violência doméstica, ela não terá os seus direitos prejudicados, tais como a guarda dos filhos, a partilha dos bens, o direito de visitas, pensão alimentícia e quaisquer outros que sobrevieram da relação conjugal.

Entretanto, recomenda-se que a mulher que deixar o lar procure regularizar a situação de divórcio ou dissolução de união estável dentro do prazo de dois anos para que não ocorra a perda do direito sobre o imóvel (casa).

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas. Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp (45) 99841-0892.

 

Autores:

Adriana do Val Alves Taveira – orientadora jurídica  

 

Bruna Lara Sakezevski – bolsista graduanda em Direito

 

Luan Alisson Seiji Furucho – bolsista graduando em Direito

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou mais de 250 atendimentos jurídicos. Nosso atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promovemos mais de 50 ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o nosso serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

 

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente