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Violência é violência!

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Casos de feminicídio e de violência contra as mulheres são comuns no informativo diário da população brasileira. Mesmo diante da barbárie, estas informações são recebidas, por vezes, acompanhadas de perguntas como: “por que ela não buscou ajuda antes?”, “por que continuou naquela relação?” ou “será que ela não deu motivo?”, que tentam justificar a violência ou atribuir a culpa a elas: porque permaneceram na relação ou porque deram motivo.

A denúncia é um mecanismo fundamental para romper com o ciclo da violência, mas o fato é que até que se chegue a ela, ou mesmo após a denúncia, a mulher está sujeita a uma estrutura social que continua relativizando a violência contra as mulheres.

Não são raros os casos de mulheres que relatam suas buscas por ajuda e deparam-se com profissionais despreparados para lidarem com a situação. A relativização da violência sofrida começa quando a mulher recebe conselhos para que se mantenha no relacionamento abusivo para não prejudicar os filhos, bem como quando a autoridade policial a aconselha não efetivar o boletim de ocorrência porque é o autor de violência quem paga as contas da casa.

Quando se chega nas audiências de separação, alguns profissionais da área jurídica aconselham que a mulher em situação de violência perdoe e se reconcilie com o autor de violência para o bem-estar da família, incluindo a recomendação de técnicas de terapia questionáveis.

Os profissionais, que deveriam atuar em prol da proteção e defesa das mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, acabam por revitimizá-las, ou até mesmo violar os seus direitos. A adoção destas posturas por parte de agentes de órgãos públicos caracteriza a violência institucional (LADEIA, MOURÃO E MELO, 2016).

Até que a mulher consiga se desvencilhar do relacionamento e do autor de violência, um longo caminho é percorrido, podendo ter que lidar com a deslegitimação da violência doméstica sofrida, assim como outras violências, como a institucional.

Um exemplo de violência institucional e de revitimização da mulher é o caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que representa a violência sofrida por milhares de mulheres em todo o Brasil. Mesmo com a violência tendo chegado ao seu ápice, com a tentativa de feminicídio contra Maria da Penha, após o crime, ela passou por uma nova situação de violência, naquele momento, por parte do Poder Judiciário, quando o autor das violências foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, teve liberdade concedida. No caso de Maria da Penha, foram quase 20 anos de luta por uma vida livre da violência. Sua trajetória de luta foi homenageada, ao ser dado o nome de Maria da Penha à Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres (Instituto Maria da Penha, online).

O que se observa é que, mesmo com a lei em vigor, existe muito a ser feito para que esta seja cumprida e que as mulheres em situação de violência sejam amparadas e encorajadas a saírem da situação vulnerável em que vivem e não tenham sua dor relativizada e sua palavra posta em dúvida.

Para que o processo de reconhecimento da violência doméstica e familiar contra as mulheres tenha avanços, é necessário um conjunto de esforços da sociedade civil e do Estado para que barreiras culturais sejam rompidas e as mulheres possam usufruir do direito a uma vida sem violência.

Neste sentido, o Núcleo Maria da Penha – NUMAPE de Marechal Cândido Rondon – tem desempenhado a função de dar assistência jurídica e pedagógica especializada para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. O NUMAPE está à disposição daquelas que precisam de amparo, saiba que não estão sozinhas: entre em contato conosco por meio do nosso WhatsApp, sob o número (45) 99841-0892.

 

Referências:

IMP. Quem é Maria da Penha. Instituto Maria da Penha, 2018. Disponível: www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html.

LADEIA, Priscilla Soares; MOURAO, Tatiana Tscherbakowski; MELO, Elza Machado. O silêncio da violência institucional no Brasil. Revista Médica de Minas Gerais, Belo Horizonte, ano 2016, v. 26, ed. 8, p. 398-401, 2016. Disponível em: http://rmmg.org/artigo/detalhes/2186.

 

Autoras:

Dhaiane de Moraes Teixeira – pedagoga do Numape de Marechal Cândido Rondon

 

Nara Jank Osório Ávila – pedagoga do Numape de Marechal Cândido Rondon

 

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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