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Nenhuma a Menos!

Violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes: precisamos falar sobre isto!

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A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 227, afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir, prioritariamente, às crianças e aos adolescentes o direito à vida e à existência digna do ser humano, a partir do acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. No mês do Dia das Crianças, a coluna “Nenhuma a Menos!” tratará da quebra desses pilares básicos do direito à vida e à dignidade humana, a qual ocorre a partir da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes.[1]

A violência intrafamiliar, a que estão sujeitas crianças e adolescentes, diz respeito a todas as formas de violências, abusos e negligências que acontecem entre os membros de uma família. Tal violência caracteriza as diferenças de poder entre as pessoas de um mesmo núcleo familiar, e manifesta-se a partir da relação de abuso que incluem condutas de uma das partes em violar o outro.

A violência contra crianças e adolescentes não é algo novo nas sociedades ditas civilizadas! Aceita nas diferentes culturas como legítima forma de educar, foi naturalizada através dos tempos. Castigar, bater, humilhar e punir era a forma que pais, educadores e tutores usavam para disciplinar crianças e adolescentes, a fim de “levá-las para o caminho do bem”. Assim, violência doméstica durante muito tempo foi uma constante na vida de crianças e adolescentes, que tinham em seus pais os algozes que legalmente exerciam seu poder de mando sobre os filhos. Detentores do poder de vida e morte sobre eles, não raras vezes os castigos e violência impostas aos filhos levou-os à morte, a qual era justificada pela necessidade de disciplina e obediência.

Historicamente falando, só muito recentemente as crianças saíram da condição de livro em branco, que pode ser preenchido conforme a vontade dos adultos, para ganhar o status de pessoas de direitos. O mundo em transformação mudou a mentalidade e percepção das pessoas do que era a infância, e por conseguinte do que são as crianças e adolescentes, que gradativamente passaram a ter suas vidas regidas por leis que passaram a garantir seus direitos e especificar seus deveres.

Com exceção das leis direcionadas às crianças escravas, promulgadas no período imperial, no Brasil as crianças e adolescentes passaram a ter um código de leis específico apenas com o período republicano. Em 1927 foi promulgado o Código de Menores, e este tornou-se um compêndio de leis que de certa forma legalizava a violência contra crianças e adolescentes. A partir dele o Estado brasileiro reconheceu a autoridade máxima dos pais, revogando, contudo, o poder de vida e morte que até então estes possuíam em relação a seus filhos! Proibia-se a violência “imoderada”. Apesar do caráter autoritário e disciplinador do Código, este ainda se constituiu, para aquele momento, o único instrumento legal de atenção à infância pobre brasileira.[2]

Embora tenha sido com o Código Criminal do Império do Brasil, de 16 de dezembro de 1830, que o conceito “menor” pela primeira vez apareceu em uma legislação nacional – quando regulamentou-se a diferenciação de penas por faixas etárias, foi com o Código de Menores de 1927 que o conceito passou a fazer parte da vida de todas as crianças pobres do país, tratando-as como menores delinquentes em potencial.

Em 1979 o Código de Menores foi reformulado. Inscrito no contexto da Doutrina de Segurança Nacional, da ditadura civil-militar, o Código de Menores de 1979 ampliou os tentáculos da vigilância e represália sobre a infância e adolescência pobre.

Somente com a Constituição de 1988 e, posteriormente em 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes foram reconhecidos legalmente como sujeitos de direito, sendo proibido aos pais, tutores e responsáveis o uso da violência “mesmo que moderada” sobre eles. Neste sentido, cabe destacar a grande importância do passo que foi dado em 1990 com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na criação de ferramentas legais para o enfrentamento de situações silenciadoras, de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil. Desta feita, foi com a Constituição de 1988 e com o ECA que crianças e adolescentes passaram a ser considerados “prioridade nacional” e a família, a sociedade, a comunidade e o Poder Público passaram a ter a obrigação de protegê-los, integralmente, enquanto sujeitos de direitos.

A Constituição de 1988 alargou o debate acerca da violência intrafamiliar! Deixando de ser exclusividade da área social e jurídica, também passou a ser tratada como problema da saúde pública, sendo que as mortes por violência passaram a ser incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devido ao crescente número de ocorrências nas últimas décadas. Contudo, somente em 2001 ocorreu a entrada oficial da violência na agenda do setor saúde brasileiro, quando “o Ministério da Saúde (MS) promulgou a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (PNRMAV), 13 anos depois da instituição do SUS e cinco anos após a Organização Mundial de Saúde (OMS) colocar essa questão como prioridade para o setor, na Assembleia Mundial de 1996”.[3]

Malgrado à existência de uma legislação que assegura uma vida sem violência, a realidade da infância e juventude brasileiras estão longe disso. Para além da violência estrutural e institucional a que estão sujeitos crianças e adolescentes, sobretudo as pobres, a violência doméstica intrafamiliar é uma constante da vida de crianças e adolescentes de todo o país, independente de raça, credo e classe.[4]

Dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) mostram que, somente em 2017, foram feitas 85.293 notificações de violência contra crianças e adolescentes. Do total de casos notificados pelos serviços de saúde, 69,5% (59.293) são decorrentes de violência física, 27,1% (23.110) de violência psicológica e 3,3% (2.890) de episódios de tortura. Ainda, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, atualmente no Brasil são registrados mais de 230 casos por dia de agressão contra crianças e adolescentes. Em relação a 2019, dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo do ano, 86,8 mil eram de abusos e violências contra crianças ou adolescentes.

Responsável pelo elevado índice de mortes de mulheres e crianças no Brasil, a violência intrafamiliar quando ocorre contra uma pessoa em um núcleo familiar atinge a todos os seus membros, ou seja, quando são observadas manifestações de violência em determinadas famílias, todos os integrantes desta são afetados, principalmente as crianças, adolescentes e idosos por sua fragilidade física e dependência emocional.  Isto possibilita dizer que na violência intrafamiliar não necessariamente as vítimas são apenas as pessoas agredidas diretamente, mas direta ou indiretamente a violência se propaga para outros membros da família.

Quando as mulheres, mães de famílias, sofrem violência doméstica, seus filhos, crianças e adolescentes estão frequentemente expostos a mesma violência, às vezes essa violência fica restrita à psicológica, ao presenciarem as mães sendo violentadas; outras vezes são agressões mais explícitas, impostas a eles como forma de aumentar o sofrimento da mãe. Independente de qual violência sofrida, não há dúvidas de que em ambos os casos as crianças e adolescentes sofrem diretamente com a violência doméstica contra as mulheres.

Há ainda outra grave consequência da violência doméstica e familiar contra as mulheres. O feminicídio, que é o crime considerado como o ápice de um processo contínuo de violência doméstica em que as mulheres são mortas pelo menosprezo e discriminação da sua condição de ser mulher, faz todos os anos milhares de mulheres vítimas da violência.  As consequências deste fenômeno trazem ainda à nossa sociedade os filhos e filhas órfãos do feminicídio. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, mais de duas mil crianças e adolescentes tornam-se órfãos anualmente em decorrência do feminicídio. Além de lidarem com a ausência da mãe e do pai, que geralmente é preso, muitas dessas crianças e adolescentes presenciam estes crimes no ambiente doméstico, causando sérios traumas psicológicos e emocionais que podem afetar no seu desenvolvimento cognitivo e emocional e na sociabilidade.

Os sintomas mais frequentes da violência intrafamiliar em crianças e adolescentes são: falta de motivação, isolamento, ansiedade, comportamento agressivo, depressão, baixo desempenho e evasão escolar, dificuldade de aprendizagem, pouco aproveitamento, repetência e necessidade de educação especial. A dificuldade envolvida em realizar as denúncias torna o contexto ainda mais arriscado, uma vez que a criança continua sendo exposta ao agressor, levando um longo período para a violência ser caracterizada. [5]

Para combater a violência intrafamiliar é necessário identificar e prevenir a violência contra a criança e adolescentes, pois isso pode romper com o ciclo desta situação de violência e impedir que muitos casos continuem acontecendo. Portanto, é fundamental a participação da sociedade neste debate! É imprescindível políticas públicas de prevenção e combate, bem como a atuação interdisciplinar entre profissionais das áreas sociais, jurídicas, educacionais e da saúde. Cabe a cada um de nós, cidadãs e cidadãos, cuidarmos de nossas crianças e adolescentes, de modo que seus direitos sejam resguardados para terem uma existência digna do ser humano.

 

Autora:

Professora doutora Ivonete Pereira – orientadora do Numape/Unioeste/Marechal Cândido Rondon

 

Referências:

[1] Segundo a OMS, as crianças e adolescentes estão sujeitas a sofrerem violências emocionais e/ou físicas, abuso sexual, negligência, que podem resultar em danos à saúde, no seu desenvolvimento e dignidade.

[2] Para maior conhecimento sobre o tema ler: PEREIRA, Ivonete. Crianças e adolescentes pobres à sombra da delinquência e da desvalia 1900/1940. (UFPR, 2006)

[3] MINAYO, Maria Cecilia de Souza & et al. (org.) Institucionalização do tema da violência no SUS: avanços e desafios. Ciência & Saúde Coletiva, 2018, p.2009

[4] Existem variantes sociais que tornam um grupo mais sujeito à violência que outro, mas não podemos excluir nenhum grupo social da violência intrafamiliar.

[5] A Violência Intrafamiliar Infantil e suas Consequências – Comporte-se: Psicologia e Análise do Comportamento

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou mais de 250 atendimentos jurídicos. Nosso atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promovemos mais de 50 ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o nosso serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

 

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