Uma sindicância instaurada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Fábio de Souza Camargo foi encaminhada à 10ª Vara Criminal de Curitiba, por decisão do ministro relator Og Fernandes.
Conselheiro nega envolvimento com o caso, que, segundo ele, havia sido arquivado em 2007.
Conforme relatório da Polícia Federal (PF), enviado ao STJ, o conselheiro é suspeito de gerenciar e tirar “proveito de uma rede de prostituição na capital paranaense ou de exigir vantagem indevida de proprietários ligados a tais estabelecimentos”, entre 2001 e 2003.
Além disso, Camargo também é suspeito de se associar “a pessoas não identificadas para consentir ou expor a venda de drogas em tais locais”. A sindicância, encaminhada à 1ª instância em 1º de agosto, foi instaurada no STJ a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No despacho, o ministro considerou que os fatos apurados ocorreram quando o conselheiro estava no exercício do mandato de vereador em Curitiba. À época, ele também presidiu a Comissão de Urbanismo da Câmara Municipal.
Conforme a decisão, a competência do STJ para julgar crimes atribuídos aos conselheiros de tribunais de contas limita-se, exclusivamente, àqueles “cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ao desempenho da referida função”.
O que diz o conselheiro
O conselheiro Fábio de Souza Camargo afirma que essa investigação, realizada em 2002 após uma denúncia anônima, foi arquivada em 2007.
Segundo ele, houve o desarquivamento com alegação de fato novo quando ele foi investigado no caso de uma lanchonete que vendia drogas por telefone, em Curitiba – também arquivado, de acordo com o conselheiro.
Camargo diz que não foi encontrada relação dele, mesmo após monitoramento telefônico, com os episódios investigados.
“Sou tão distante dessa acusação. Chefe de família, três filhos, avô. Inexiste ínfima ligação, segundo MPF, e foi arquivado”, afirma o conselheiro.
Com G1
