Cargos de professor e educador infantil podem ser acumulados legalmente
É constitucional e legal a acumulação dos cargos públicos de professor e de educador infantil, desde que haja compatibilidade de horários. Isso porque a alínea “b” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal (CF/88) excepcionou à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos o acúmulo do cargo de professor com outro cargo técnico […]