As entidades ligadas ao agronegócio do Oeste do Paraná estão em estado de alerta total. Há uma nuvem cinzenta pairando no ar, prenunciando uma tempestade apocalíptica.
Tudo começou com uma invasão de supostos indígenas a uma propriedade privada no município de Terra Roxa. Ao mesmo tempo, vivemos um período em que nunca se falou tanto do Estado Democrático de Direito (EDD), pois o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu centenas de processos, onde um dos crimes imputados aos acusados é o atentado violento contra o Estado Democrático de Direito.
O artigo não pretende entrar no mérito daqueles processos, contudo, traz para este acontecimento, a invasão da propriedade privada em Terra Roxa, o mesmo fundamento de que se vale o STF para aqueles processos. A invasão de uma propriedade privada fere um dos fundamentos da democracia brasileira, que é justamente o direito à propriedade. Se é preceito constitucional, tem que ser respeitado e as autoridades precisam tomar providências para garantir a inviolabilidade da propriedade.
A garantia do direito à propriedade privada está bem fundamentada no artigo 5º da Constituição Federal, o qual diz: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) Inciso XXII – é garantido o direito à propriedade; A Constituição Federal protege o direito de propriedade, ou seja, dos indivíduos ou organizações usarem seus bens, gozarem deles e tê-los à disposição. Inciso XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Eis a questão. Caso o governo, por algum motivo, tivesse necessidade de desapropriar uma área para um fim específico, teria que indenizar o proprietário e depois destinar a área ao fim proposto na desapropriação. O que é inaceitável é a invasão pura e simples de uma propriedade particular para fins de reforma agrária. Isso também é um atentado ao Estado Democrático de Direito e aí as autoridades têm a obrigação de defender o proprietário, garantindo-lhe a posse da área e a sua administração.
Se os índios brasileiros e talvez alguns grupos que tenham sido prejudicados no processo de desapropriação da área alagada por Itaipu, não é uma propriedade particular que tem que resolver esta injustiça. A impressão que se tem é que o policiamento ostensivo é para proteger os invasores.
Inaceitável, ilegal, uma afronta ao Estado Democrático de Direito; exige uma ação firme e vigorosa de parte das forças de segurança para garantir o direito de propriedade para quem possui o documento legal de legítimo proprietário.
Não se quer desprezar os direitos dos indígenas a terem condições de vida digna. Itaipu foi citada várias vezes nas negociações. Isso deixou transparecer que possa ter havido alguma falha no reassentamento dos indígenas que viviam às margens do Rio Paraná antes da inundação do lago. Mas isso não significa que um proprietário particular seja penalizado por isso. É dever do Estado garantir a propriedade contra quem quer que seja. Esperamos que a defesa ao tal Estado Democrático de Direito seja defendida com eficiência e exemplarmente também neste caso.
A sociedade como um todo agradece e espera que cada um cumpra o seu dever, especialmente aqueles que são pagos para tal.
Por Elio Migliorança. Ele é empresário rural, professor aposentado e ex-prefeito de Nova Santa Rosa
miglioranza@opcaonet.com.br
@eliomiglioranza