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Aplicabilidade da Lei Maria da Penha para empregadas domésticas e diaristas

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É bastante comum que algumas pessoas pensem que a Lei Maria da Penha é aplicável a todo e qualquer tipo de violência praticada contra as mulheres. Na verdade, essa compreensão a respeito da lei é equivocada, pois não se observa a finalidade da norma criada, que é coibir a violência contra as mulheres que ocorra no âmbito doméstico ou nas relações familiares.

A ideia é justamente proteger as mulheres da violência que permanece oculta pela fachada do “lar como um lugar seguro”. Além disso, para aplicação da Lei Maria da Penha, ainda que ocorra na unidade doméstica, também é necessário que a agressão praticada seja motivada pelo fato da vítima ser uma mulher.

Contudo, o convívio na unidade doméstica não é uma exclusividade de pessoas da mesma família, que compartilhem laços sanguíneos. Também é possível a convivência permanente com parentes, amigos, inquilinos, colegas de quarto e até mesmo funcionários.

Dessa forma, surge-nos uma dúvida: e as empregadas domésticas? Elas também são amparadas pela lei? A Lei Maria da Penha é bastante clara ao definir a unidade doméstica como o espaço de convívio permanente entre pessoas com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, incluindo-se, assim, as empregadas domésticas.

Por mais que a Lei Maria da Penha não disponha de proteção específica à doméstica, hoje, a jurisprudência já reconhece a sua inserção no ambiente familiar como uma integração à unidade da família, fruindo de maior confiança e intimidade com os seus membros, além de criar vínculo afetivo com essas pessoas.

Mas todas as domésticas estão protegidas pela Lei Maria da Penha? Nem todas. A empregada denominada “diarista”, por exemplo, que trabalha apenas alguns dias durante a semana, não está amparada pela lei em razão de sua pouca permanência na casa.

A doméstica amparada pela lei é aquela que trabalha diariamente na casa da família e, consequentemente, tem uma participação na vida e nas questões familiares muito mais efetiva e pertinente em razão do maior tempo que permanece na casa.

Em síntese, uma é amparada pela lei e a outra não justamente pela relevância que ambas possuem na vida e nos fatos diários da família. Enquanto uma passa pouco tempo na casa e só realiza tarefas específicas, a outra convive diariamente com a família e geralmente tem participação até mesmo na criação familiar dos filhos e netos dos empregadores. Sendo assim, essa empregada está mais suscetível à violência dos patrões, pelo grau de intimidade que possui e por ter muito mais tempo de convívio com eles.

Por fim, a empregada doméstica em situação de violência também poderá rescindir o seu contrato de trabalho. A Lei Complementar n. 150/2015, que regula a atividade do trabalho doméstico no Brasil, em seu art. 27, inciso VII, traz a possibilidade de rescisão do contrato por culpa do empregador se este praticar qualquer uma das formas de violências previstas na Lei Maria da Penha.

Conhecer os seus direitos é fundamental para se ter uma relação de trabalho justa e saudável, e o Núcleo Maria da Penha está a serviço das empregadas domésticas e todas as mulheres para garanti-las o acesso a esses direitos, porque todas têm o direito de viver uma vida sem violência.

 

Autores:

Professora doutora Adriana do Val Alves Taveira – orientadora jurídica do Numape

 

Luan Alisson Seiji Furucho – bolsista graduando em Direito

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou mais de 250 atendimentos jurídicos. Nosso atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promovemos mais de 50 ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o nosso serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

 

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