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Existir é resistir – a luta das mulheres negras pelo direito à vida

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Na coluna desta quinzena, gostaríamos de abordar um tema fundamental para o enfrentamento da violência doméstica, visto que a categoria mulher deve ser entendida no âmbito da pluralidade e da diversidade. Vamos debater como o patriarcado e o racismo compõem em muito a estrutura das violências que atravessam a vida das mulheres negras. Assim, falar de violência doméstica é também refletir sobre práticas sociais machistas e racistas, em muito enraizadas em nossa sociedade.

Historicamente a população negra é oprimida por conta do racismo que assume distintas formas a partir de determinados contextos. A cor da pele é vista como um elemento central para distinção socioeconômica, um fator que impõe uma hierarquia social entre os sujeitos. Desta forma, as mulheres negras são os sujeitos que estão na base da pirâmide social e são mais vulneráveis às violências contra as mulheres e raciais. Essa vulnerabilidade não está vinculada a uma fraqueza delas, mas fundamentada pelas relações de poder que regem as relações sociais.

Apresentaremos aqui alguns dados importantes que evidenciam o quanto a questão racial é determinante nas trajetórias de mulheres negras. De acordo com o Atlas da Violência de 2020 realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2018 foram assassinadas no Brasil 4.519 mulheres, representando uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino. Apesar de haver uma redução de 8,4% no número de mulheres assassinadas entre 2017 e 2018, a análise do cenário da última década nos permite perceber que essa redução se apresentou apenas para as mulheres não negras.

Se neste período houve uma queda de 12,3% nos homicídios de mulheres não negras, para as mulheres negras essa queda foi de 7,2%. Essa diferença fica ainda mais evidente na análise do período entre 2008 e 2018, sendo que, enquanto a taxa de mulheres não negras assassinadas caiu 11,7%, a taxa entre as mulheres negras apresentou aumento de 12,4%. Em 2018, nesse sentido, 68% das mulheres assassinadas eram negras.

Esses dados demonstram que, numa análise comparativa entre mulheres negras e mulheres não negras, as mulheres negras, em conjunto com mulheres pardas, compõem a parte maior e significativa dos casos de violência doméstica. Desta forma, o racismo estrutural de nossa sociedade intensifica as diferentes formas de violência sofridas por estas mulheres. A profundidade do problema fica mais evidente ao percebermos que o acesso a respostas jurídicas se mostra limitado a mulheres negras devido ao racismo institucional.

A Lei Maria da Penha, uma histórica conquista do ativismo de mulheres, muitas delas feministas, para além de seu caráter punitivista, prevê ferramentas de denúncia, de prevenção e assistência às mulheres em situações de violência. Entretanto, em muitos casos a aplicação da lei não consegue proteger e resguardar os direitos das mulheres negras, mesmo sendo elas as que mais realizam denúncias.

Os estereótipos racistas que constituem a maneira como estas mulheres são percebidas e tratadas na e pela sociedade geram impactos reais em suas vidas cotidianas, influenciando nos atendimentos que recebem dos serviços de saúde e segurança ao serem vítimas de violência doméstica e familiar. Isso dificulta o acesso amplo às políticas públicas que deveriam protegê-las e garantir seus direitos. Além de lidar com o preconceito nestes atendimentos, somado à violência doméstica em seus lares, ainda há o luto pela vida de seus companheiros, irmãos/ãs e filhos/as que têm suas vidas retiradas pelo racismo e pelo descaso do Estado. A experiência do desemprego e da desigualdade no mercado de trabalho também contribui para a continuidade da violência em suas vidas, uma vez que a independência financeira é um dos elementos fundamentais na quebra do ciclo da violência.

Marielle Franco, mulher negra, vereadora do Rio de Janeiro, foi uma das diversas mulheres que compõem os índices de violência do ano de 2018. Ela foi uma importante representante pública que buscava construir políticas que visavam os direitos das mulheres e o enfrentamento da violência perpetradas contra estas. O seu assassinato evidencia como marcadores raciais e machistas são essenciais para compreender a desigualdade no Brasil e como o racismo opera em conjunto com violências contra as mulheres, seja no espaço público ou privado. Após dois anos, ainda aguardamos respostas sobre os culpados de sua morte. No Brasil atual, há muitas outras mulheres, a partir do legado de Marielle, que resistem e lutam por suas vidas e dos/as seus/suas.

Para finalizar, insistimos que para o combate da violência doméstica e familiar, que acomete de forma mais intensa mulheres negras, precisamos erradicar o racismo que se encontra emaranhado em nossa sociedade e refletir sobre políticas públicas que levem em consideração a opressão racial que estas mulheres sofrem e que as impedem de acessar seus direitos. Portanto, o enfrentamento efetivo à violência contra as mulheres passa por combatermos também o racismo que coloca milhares de mulheres na linha de frente da violência todos os dias.

 

Autoras:

Professora doutora Carla Cristina Nacke Conradi – coordenadora

 

Alana Thais Quadros de Campo – bolsista graduanda

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou mais de 250 atendimentos jurídicos. Nosso atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promovemos mais de 50 ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o nosso serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

 

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