As Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), previstas na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), são um dos instrumentos mais importantes para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas visam garantir a segurança e a integridade da vítima, afastando o agressor e proibindo condutas que possam colocar sua vida e dignidade em risco.

O que são as Medidas Protetivas e como solicitá-las?
As MPUs são ordens judiciais concedidas em caráter de urgência, baseadas no relato da vítima. Elas podem ser de diversos tipos, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação com a vítima e seus familiares, e a restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
A solicitação é um processo simples e direto, desenhado para a máxima celeridade. A vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia (preferencialmente a Delegacia da Mulher, se houver) ou, em alguns casos, o Ministério Público. No local, ela relatará os fatos, e o delegado ou promotor de justiça encaminhará o pedido ao juiz competente. Não é necessário ter um advogado para solicitar a medida, mas a presença de um pode ajudar a agilizar o processo.
A Lei Maria da Penha busca garantir que a vítima seja ouvida e que a medida seja concedida o mais rápido possível, pois a situação de violência e o risco à sua vida não podem esperar.
A importância da rede de atendimento e o Papel do NUMAPE:
Além da atuação das Delegacias, do Ministério Público e do Poder Judiciário, é fundamental destacar o papel da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Nesse aspecto, o Núcleo Maria da Penha (NUMAPE), emerge como um pilar de apoio indispensável, uma vez que acolhe, orienta e acompanha mulheres em situação de vulnerabilidade e violência doméstica, auxiliando no rompimento do ciclo de violência.
A integração de serviços como o do NUMAPE com centros de referência e abrigos para mulheres, é o que materializa a proteção prevista na Lei Maria da Penha, garantindo que as mulheres não apenas consigam a Medida Protetiva, mas também receba o suporte necessário para seguir sua vida com dignidade e segurança.
MPU’s no Paraná e celeridade:
No Paraná, a resposta judicial à violência doméstica tem se destacado pela sua agilidade. Dados do Painel da Violência Doméstica do CNJ (2025) demonstram que o prazo entre a solicitação e a concessão das medidas protetivas no estado é de menos de 24 horas.
Segundo a Lei Maria da Penha, em seu artigo 18 elenca o seguinte: “Recebido o expediente com o pedido da ofendida, o juiz apreciará o pedido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”.
Essa celeridade é uma realidade em diversas comarcas, como a de Marechal Cândido Rondon, onde a atuação conjunta da polícia, Ministério Público e Poder Judiciário garante uma resposta rápida e eficaz para as mulheres em situação de risco. Esse modelo mostra que é possível e necessário um sistema de justiça eficiente para combater a violência contra a mulher.
A grande mudança: Medidas Protetivas com prazo indeterminado
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento crucial que altera a prática comum de concessão das medidas protetivas. Anteriormente, era habitual que as medidas fossem concedidas com um prazo de validade fixo, como 90 dias, e automaticamente revogadas caso a vítima não solicitasse a prorrogação.
Agora, o entendimento do STJ, em um julgado do Tema Repetitivo 1249, define que as medidas protetivas de urgência devem ter prazo indeterminado. Elas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Essa decisão representa um avanço significativo, pois elimina a revitimização institucional. A vítima não precisa mais voltar ao fórum ou delegacia periodicamente para “provar” que o risco ainda existe. A medida só será revogada se a própria mulher, ou seus advogados, manifestarem expressamente o interesse em mantê-la ou revogá-la.
Com essa nova diretriz, o Judiciário brasileiro reforça seu compromisso em proteger as mulheres de forma contínua e efetiva, adaptando-se à realidade da violência doméstica, que não se encerra em um prazo pré-definido. A medida protetiva agora é um escudo permanente, que só será baixado quando a vítima se sentir verdadeiramente segura.
O crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
É fundamental, por fim, que tanto as vítimas, quanto a sociedade em geral tenham o conhecimento de que o descumprimento das Medidas Protetivas configura crime, conforme o art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). A pena prevista é de detenção de 3 meses a 2 anos. O conhecimento dessa previsão legal, pode incentivar a vítima a denunciar qualquer tipo de violação, além de assegurar que o agressor não ignore as determinações judiciais, garantindo que a Medida Protetiva não seja apenas um “papel”, mas uma proteção real.


QUEM SOMOS
O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.
O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.
Em atuação desde 2019, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.
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