Fale com a gente

Nenhuma a Menos!

Quem pode ser agressor segundo a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006)?

Publicado

em

Dia após dia percebemos que a violência doméstica é muito mais comum em nossa sociedade do que imaginávamos. Tornam-se cada vez mais frequentes nos noticiários casos em que cônjuges ou companheiros agridem mulheres exclusivamente pelo seu gênero. No entanto, estes não são os únicos agressores tipificados na lei 11.340/2006. E este será o tema desta coluna.

Além dos cônjuges e companheiros, o art. 129, §9º, do Código Penal, e o art. 5º, I e III, da Lei Maria da Penha, preveem que também podem ser agentes desse delito os ascendentes (pais e avós, por exemplo); os descendentes (filhos, netos etc.); as pessoas com quem a vítima possui ou possuiu relação de afeto, com quem conviva ou tenha convivido, independente de coabitação (como ex-namorados); ou qualquer outra pessoa que coabita o espaço doméstico com ela, independente de relação afetiva.

Sendo assim, o empregador que agride a empregada doméstica, o neto que agride a avó, os colegas das repúblicas universitárias, o “homie” (amigo ou colega que divide o apartamento, casa, kitnet), o intercambista que se encontra hospedado no lar da vítima, igualmente podem ser agentes da violência doméstica.

A nossa sociedade teve uma construção de base patriarcal, em que aos homens foi destinado o poder familiar, antes denominado pátrio poder, portanto, as decisões sobre a administração desse espaço, bem como a definição e a aplicação das sanções àqueles que desobedeciam a suas ordens, cabiam ao patriarca.

Tal noção foi transmitida por meio das gerações e incorporada no seio de nossa sociedade. Desse modo, ainda hoje, infelizmente, há aqueles que entendem ter poder sobre os corpos que figuram o polo feminino das relações no âmbito da família, doméstico, de convívio e hospitalidade.

Logo, quando essas pessoas têm seu poder confrontado, utilizam da violência como uma tentativa de restabelecer sua autoridade. Graças ao movimento feminista, que buscou entender as relações de dominação-submissão pautadas no gênero e que até hoje luta pela igualdade de direitos, algumas alterações legislativas foram realizadas para que esse fim seja alcançado – e a Lei Maria da Penha é uma delas.

À vista disso, temos que a lei 11.340/2006 mostra-se como um instrumento que visa assegurar a vivência da mulher dentro de suas relações afetivas, como também as de convívio, hospitalidade e coabitação no espaço doméstico.

Requer-se coragem para sair de uma situação de violência, não é simples, envolve diversos fatores: econômicos, familiares, de dependência, dentre tantos outros. Entretanto, o Núcleo Maria da Penha (Numape), situado em Marechal Cândido Rondon, junto à Unioeste, está à disposição daquelas que precisam de amparo nesse momento para auxiliá-las a passar por essa situação. Saibam que não estão sozinhas: entre em contato conosco por meio do nosso WhatsApp, sob o número (45) 9 9841-0892.

 

Autores:

Maria Luísa Spada Bim e Matheus Fanhani Zanferrari, ex-bolsistas do Numape de Marechal Cândido Rondon.

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente