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Violência contra mulheres: para além das violências da Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.360/06), dentre seus principais avanços, ampliou a conscientização sobre as diversas formas de violência existentes, rompendo com a ideia de que violência é apenas aquela que ocorre através de uma agressão física. Assim, a lei prevê cinco formas de violência:

1) Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal (por exemplo: tapas, socos, estrangulamento);

2) Psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição de autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher, degradando ou controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões (ex: ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagem);

3) Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (ex: obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos);

4) Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (ex: expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole);

5) Patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (ex: estelionato, destruição de documentos pessoais, privar de bens, valores ou recursos econômicos).

A Lei Maria da Penha prevê os tipos de violência contra a mulher no ambiente doméstico ou de âmbito afetivo. É certo, no entanto, que existem no sistema nacional outras formas de agressão à mulher, que ocorrem além do ambiente doméstico.

Assim, a coluna de hoje visa abordar, de forma breve, outras formas de violências que são recorrentes em nossa sociedade, mas que não restam elencadas na Lei Maria da Penha, sendo elas:

Violência obstétrica: A violência obstétrica é qualquer ação que interfira, cause dor ou dano físico ao corpo da mulher, sem recomendação baseada em evidências científicas. É o desrespeito à mulher, seu corpo e seus processos reprodutivos, havendo um grande desafio no enfrentamento a este tipo de violência, uma vez que parte dessa violência é percebida como normal, pois as mulheres acreditam que o parto é um processo sofrido e, por esta razão, não se surpreendem quando vivenciam uma experiência ruim. A violência obstétrica pode ocorrer tanto na gestação, quanto no parto e pós-parto. Exemplos: episiotomia, cesariana eletiva sem consentimento da gestante ou indicação clínica, exames de toque invasivos, entre outros.

Violência institucional: A violência institucional contra a mulher é aquela praticada, por ação ou omissão, nas instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços. Nos casos de violência contra mulheres, a violência institucional pode ser caracterizada pela peregrinação da mulher de um serviço para o outro, sem acesso adequado à informação, a revitimização da mulher, a qual precisa recontar o fato várias vezes, revivendo tudo o que aconteceu, ou ainda, a culpabilização da vítima.

Assédio sexual: O assédio sexual está previsto como crime no art. 216-A do Código Penal, sendo definido como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Seria a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Ex: cantadas, brincadeiras de cunho sexual, passadas de mão no corpo da vítima, entre outros.

Importunação sexual: O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo.

Feminicídio: instituído através da Lei n° 13.104/2015, consiste em um homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina).

Hoje, o Numape trouxe apenas algumas das formas de violência para além daquelas que constam na Lei Maria da Penha, no entanto, o rol não é exaustivo e temos um longo caminho de combate e enfrentamento a todas as formas de violência contra mulheres. Sigamos juntas! O Numape está à disposição para orientações e dúvidas. Procure-nos!

 

AUTORES

 

Professora Adriana do Val Alves Taveira – orientadora jurídica Numape/Marechal Cândido Rondon

 

Fabíola Scheffel do Amaral – advogada bolsista/Marechal Cândido Rondon

 

Jhonatan Pereira – advogado bolsista Numape/Marechal Cândido Rondon

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou mais de 250 atendimentos jurídicos. Nosso atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promovemos mais de 50 ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o nosso serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

 

 

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