



Carnaval vem aí
Após dois anos em “banho maria” por causa da pandemia, muitos brasileiros estão ansiosos pelo Carnaval deste ano, que será entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Mas quem trabalha terá direito a aproveitar os quatro dias de folia sem se preocupar em bater o ponto e cumprir o expediente?
A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões, porque o Carnaval não é considerado feriado nacional.
No entanto, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, aí os foliões terão direito a tirar folga.
Nos locais onde o Carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
Aniversariantes desta terça-feira, dia 14 de fevereiro:
Ana Rute Diniz
Anderson Luis Leindeckes
Celso Noe
Claudete Wacholz
Edineia Lucas
Elenora Neunfeld
Djefer Luiz Spier
Lori Schone
Marcos Dalgallo
Meri Terezinha Horst
Valter Vanzella
Yan Vitor de Oliveira Cardoso