O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE) e a Fundação de Esporte Amador de Cascavel. Cinco pessoas foram multadas devido às irregularidades: os gestores do IPCE durante a vigência do convênio e o período de apresentação de documentos para a prestação de contas – Ahmad Nagib Al Ghazaoui (janeiro de 2012 a março de 2013), Lissandro Moisés Dorst (março de 2013 a janeiro de 2014) e Venilton Santos Nicocelli (janeiro a dezembro de 2014) -; o fiscal de transferência, Luís Antônio Costenaro; e o responsável pela entidade tomadora, Martim Lourenço Lara.
Os motivos da irregularidade das contas foram: inconsistências no plano de trabalho apresentado, o que impediu a adequada aferição da execução do convênio; realização de despesas com auxílio-bolsista e comissão técnica relacionadas a período anterior à formalização do convênio; realização de despesas acima do previsto com recursos oriundos de aplicação financeira; falta de apresentação dos extratos da conta de aplicação dos recursos financeiros transferidos; e ausência do termo de cumprimento dos objetivos da transferência voluntária.
Firmando em 17 de dezembro de 2012, o convênio, no valor de R$ 180.000,00, teve vigência por um ano, até 16 de dezembro de 2013. Seu objetivo era formar uma equipe de futebol júnior masculino de Cascavel para participar dos Jogos Abertos do Paraná em 2013.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea g, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a cada um dos cinco responsáveis. O valor original individual da sanção é de R$ 725,48. Esse valor será atualizado pelo Tribunal na data da emissão da Certidão de Débito.
O relator recomendou ao IPCE que adote medidas para o acompanhamento da execução das transferências de sua responsabilidade, com a tempestiva prestação das contas nos sistemas do TCE-PR.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela irregularidade das contas da transferência, com multas e recomendação. A decisão foi tomada na sessão de 1º de abril e o Acórdão nº 720/19 – Primeira Câmara, veiculado no dia 9, na edição nº 2035/19 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
Com TCE-PR