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Pedido de exclusão da AABB é arquivado

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Advogado Miron Biazus Leal: Entende-se ?Marechal Cândido Rondon? como a área de jurisdição da Liga

O pedido de exclus atilde;o da equipe da AABB da Copa Bavaria/Prefeitura de Marechal C acirc;ndido Rondon, feito pelo time do Botafogo/Ferragens Rondon/Sabi aacute; Lubrificantes, foi arquivado pelo Tribunal de Justi ccedil;a Desportiva na Unioeste.
A a ccedil; atilde;o foi proposta com o argumento de que os jogadores Luiz Prado e Virlei, da AABB, que participam da competi ccedil; atilde;o desde o seu in iacute;cio, n atilde;o s atilde;o do munic iacute;pio e, baseado no edital e regulamento da Copa, que disciplina que os atletas devem ser de Marechal C acirc;ndido Rondon, n atilde;o poderiam participar do campeonato. Por eacute;m, o entendimento do Tribunal foi outro.
O 1 ordm; procurador do Tribunal, Roberto Sicbneihler, pediu o arquivamento do processo. J aacute; o presidente, Carlos Alberto Giron, foi contr aacute;rio a esse entendimento. Diante disso, o processo foi para o 2 ordm; procurador, Miron Biazus Leal, que tamb eacute;m aderiu ao arquivamento.
Miron justificou que, pelo Estatuto da Liga, entende-se ldquo;Marechal C acirc;ndido Rondon rdquo; como a aacute;rea de jurisdi ccedil; atilde;o da Liga. Essa jurisdi ccedil; atilde;o abrange n atilde;o somente o munic iacute;pio rondonense, como tamb eacute;m cidades vizinhas, onde n atilde;o h aacute; Liga de Esportes. Como o estatuto da Liga eacute; superior ao regulamento da competi ccedil; atilde;o, o procurador optou pelo arquivamento do processo.

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