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Sheik é absolvido de processo de contrabando de veículos

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Emerson Sheik, do Corinthians, foi absolvido em primeira instância pela Justiça Federal no processo em que é acusado de contrabando de veículo e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Fabrício Antonio Soares, da 3ª Vara Federal Criminal. O Ministério Público Federal já recorreu da decisão.

De acordo com o MPF, o procurador da República Sérgio Pinel alega em seu recurso que o jogador Emerson tinha conhecimento de estar importando ilegalmente o veículo, uma vez que pagou um valor muito abaixo do de mercado no automóvel.

O MPF pede que Emerson Sheik seja condenado por contrabando do veículo, sujeito a pena de um a quatro anos de reclusão, mas não recorreu da absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, por não ter sido requerida a condenação por esse delito.

No mesmo processo, o MPF havia denunciado também o volante Diguinho, do Fluminense, pelo crime de receptação por ter comprado de Emerson a BMW abaixo do valor de mercado.  Porém, por não possuir condenações anteriores e não ser réu em outras ações judiciais, o jogador teve o benefício da suspensão condicional do processo.

Na sentença, disponível no site da Justiça Federal, o juiz conclui que não há provas para condenar o jogador. O texto diz que o MPF “destacou que a autoria desses crimes encontra-se evidenciada em virtude da gritante diferença entre os valores da importação e os valores de mercado; de o pagamento não ter se dado em nome da empresa que emitiu a nota fiscal; de a importação ter sido realizada em nome do seu amigo Caetano e das circunstâncias em que ocorreu a venda de um dos veículos para o co-réu.

Asseverou que está também comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, tendo em vista a grande diferença entre o valor constante da nota fiscal e o valor pago por Rodrigo Oliveira Bittencourt (Diguinho), além de outras circunstâncias relacionadas à compra do veículo“.

O juiz da 3ª Vara Federal Criminal, no entanto, conclui:

“Contra o réu há apenas a discrepância entre o valor de mercado do veículo à época (R$ 324.125,00, conforme fl. 478) e o valor que consta da nota fiscal (R$ 200.000,00, conforme fl. 23). Entretanto, a transferência bancária para FUN RIDES é de valor superior (US$ 61,480.00) ao anunciado pela concessionária BMW nos EUA (US$ 57,375.00). Deve-se considerar ainda que o valor comprovadamente pago por Rodrigo Oliveira de Bittencourt ao réu (fls. 36/38), pela compra do automóvel (R$ 315.000,00), é muito aproximado do valor de mercado. Contudo, consta da nota fiscal os mesmos R$ 200.000,00 (fl. 25), o que denota que Marcio Passos de Albuquerque realmente não sabia o valor que constava da nota. Por essas razões, entendo não existir prova suficiente para a condenação.

Em 2012, o Ministério Público Federal denunciou o atacante Emerson Sheik, cujo nome que consta no processo é Marcio Passos de Albuquerque, por contrabando e lavagem de dinheiro na aquisição de um veículo de luxo importado dos Estados Unidos. O carro foi comprado em outubro de 2010.

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