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TJD-PR aceita pedido, e resultado de Paraná x FC Cascavel vai a julgamento; entenda

calendar_month 13 de março de 2019
2 min de leitura

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) aceitou um pedido feito pelo FC Cascavel para impugnar o resultado da derrota por 2 a 1 para o Paraná Clube, no sábado, pela primeira rodada da Taça Dirceu Krüger, o segundo turno do Paranaense.

O pedido foi deferido pelo presidente do TJD-PR, Adelson Batista de Souza, nesta terça-feira, que informou na decisão que o resultado só deve ser homologado após o julgamento do caso.

O FC Cascavel reclama sobre o segundo gol do Tricolor, marcado por Rodolfo, aos 46 minutos do segundo tempo. No ofício apresentado, o clube aponta que o início do lance teve um choque entre jogadores dos dois times na área, com “atletas de ambas as equipes ergueram as mãos solicitando a paralisação do jogo ao árbitro, o qual não paralisou, vindo o Paraná Clube a marcar gol”.

Ainda no pedido, o clube destaca que o “atleta que marcou o gol foi o mesmo que se chocou com o atleta que ficou caído em campo”; que “não houve fair play na jogada, sendo que deveria o árbitro ter paralisado a partida”.

O Paraná Clube será intimado para apresentar uma manifestação em até dois dias. Depois disso, será dado prazo de dois dias para que a Procuradoria do TJD-PR se manifeste também. Por fim, será definido o relator e pautado para julgamento.

O advogado Alessandro Kishino diz que o clube recebeu o pedido de impugnação “com muita surpresa” e afirmou que isso “não passa de uma aventura jurídica”.

“O Paraná Clube recebeu com muita surpresa esse pedido de impugnação de partida formulado pelo FC Cascavel. Já analisamos o processo e não entendemos por que a Presidência do TJD/PR não indeferiu liminarmente o pedido, pois não há nenhum argumento jurídico para justificar a ação. Temos prazo de dois dias para apresentarmos nossa manifestação, e comprovaremos que o pedido do FC Cascavel não passa de uma aventura jurídica, provavelmente motivada pela decisão do STJD no caso da Aparecidense x Ponte Preta”, explicou o advogado do Paraná.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) aponta no parágrafo três do artigo 84 que “o Presidente doTribunal (STJDou TJD), ao receber a impugnação, dará imediato conhecimento dainstauração do processo ao Presidente da respectiva entidade de administração do desporto, para que não homologue o resultado da partida, prova ou equivalente até a decisão final da impugnação”.

 

Com GloboEsporte.com 

 
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