No calendário de 2026, há várias oportunidades valiosas para descansar e aproveitar momentos em família graças aos feriados prolongados.
Ao longo do ano, datas como Carnaval, Tiradentes, Corpus Christi e outros caem próximas aos finais de semana, totalizando pouco mais que uma dezena de folgas com potencial de serem prolongadas.
Quais serão os feriados prolongados de 2026?
Diferente de 2025, o ano de 2026 possui diversos feriados que caem durante a semana.
O destaque vai para o Carnaval, que permitirá uma folga de até 5 dias, caso comece no sábado (14/02) e vá até a Quarta-feira de Cinzas (18/02).
Já as datas que permitem folgas de até 4 dias são a Confraternização Universal (Ano Novo) e o feriado de Tiradentes, comemorados respectivamente 1º de janeiro (quinta-feira) e 21 de abril (terça-feira).
Em algumas capitais do País, onde o dia de Corpus Christi (04/06) é feriado, a folga poderá ser alongada — a data cai numa quinta-feira e no calendário oficial nacional é um ponto facultativo.
Por fim, as folgas de três dias são as mais numerosas entre os feriados nacionais. Os dias de Sexta-Feira Santa (03/04), Consciência Negra (20/11) e Natal (25/12) caem em sextas-feiras.
Já os feriados como de Independência do Brasil (07/09), Nossa Senhora Aparecida (12/10) e Finados (02/11) caem em segundas, criando fins de semana prolongados.
A exceção do calendário é o feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, que cairá em um domingo no próximo ano.
Um lembrete importante é que os feriados prolongados dependem das empresas decidirem liberar os funcionários no dia posterior. A legislação trabalhista não obriga a concessão da folga. Assim, a liberação depende da política interna de cada empregador, que pode exigir compensações, como o uso do banco de horas.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
A seguir, veja o calendário completo dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2026:
Janeiro
1º de janeiro (quinta-feira): Ano Novo / Confraternização Universal
Fevereiro
16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval
Abril
3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo / Sexta-feira Santa
5 de abril (domingo): Páscoa
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
Maio
1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador
Junho
4 de junho (quinta-feira) – Ponto facultativo: Corpus Christi
Setembro
7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
Outubro
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
Novembro
2 de novembro (segunda-feira): Finados
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira) – Ponto facultativo (após 14h): Véspera de Natal
25 de dezembro (sexta-feira): Natal
31 de dezembro (quinta-feira): Ponto facultativo (após 14h) – Véspera de Ano Novo
Feriado x ponto facultativo: qual a diferença?
É comum a dúvida sobre a diferença entre feriados e pontos facultativos. O primeiro diz respeito a datas comemorativas reconhecidas, de maneira oficial, por governos — seja federal, estadual ou municipal.
Feriados, portanto, devem ser estabelecidos por lei. Já os pontos facultativos não são necessariamente legalmente oficializados. São dias de dispensa do trabalho não obrigatória, determinadas por motivos diversos.
Com Panorâmica News
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