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Geral Tribunal de contas

24 prefeituras recebem orientações para melhorar controles internos

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou 22 recomendações para aumentar a efetividade dos controles internos sobre a gestão administrativa e financeira de 24 prefeituras paranaenses. As sugestões foram feitas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que enviou servidores para analisar presencialmente a questão, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 da Corte.

As auditorias foram realizadas em Altamira do Paraná, Anahy, Barra do Jacaré, Diamante do Norte, Iguatu, Inajá, Itaguajé, Itaúna do Sul, Ivatuba, Jardim Olinda, Leópolis, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Novo Itacolomi, Ourizona, Paranapoema, Porto Rico, Rancho Alegre, Rio Bom, Santa Amélia, Santa Mônica, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná e Tapira.

Como resultado dos procedimentos fiscalizatórios, os analistas da CAUD encontraram sete impropriedades. As falhas, bem como as medidas recomendadas para saná-las, estão descritas no quadro abaixo. Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, aprovando integralmente os relatórios de fiscalização da unidade técnica. A decisão, tomada na sessão por videoconferência realizada em 13 de maio, está expressa no Acórdão nº 738/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.302 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

PAF 2019 – CONTROLES INTERNOS

Achados e recomendações

1. Deficiências do controle interno sobre os procedimentos de autorização, registro e pagamento de horas extraordinárias
Implementar procedimentos para o pagamento de horas extraordinárias que contemplem a autorização prévia do agente competente e justificativa para a situação excepcional.
Implantar controle de frequência dos servidores que reflita horário condizente com a jornada, efetivando o pagamento de horas extras conforme os registros.
Observar o limite máximo diário de horas extras previsto na legislação.
Atualizar a Lei Municipal nº 64/1992 de Porto Rico, acrescentando previsão de procedimento relativo à autorização de horas extras, contemplando a necessidade de justificativa para a sua realização e o estabelecimento de limite diário.
Não realizar pagamentos de horas extras para servidores comissionados em São Pedro do Paraná.
Não remunerar horas extras com adicional em percentual não previsto na legislação municipal de Tapira.

 

2. Inadequação do controle interno sobre a formação dos preços de referência em licitações
Utilizar mais de uma fonte em cada pesquisa de preços.
Elaborar mapas de preços que consolidem as pesquisas e contenham, no mínimo, as seguintes informações: os servidores responsáveis pela pesquisa, os preços coletados com suas respectivas fontes, a metodologia adotada e o preço de referência obtido.

 

3. Ausência de análise jurídica sobre a existência de justificativa para a celebração de termos aditivos
Implementar a obrigatoriedade da emissão de parecer jurídico que analise as solicitações de aditivos contratuais antes de sua formalização e que verifique a existência prévia de nova pesquisa de preços e de alterações qualitativas ou quantitativas detalhadas que comprovem a pertinência e a legalidade da medida.

 

4. Falta de fiscalização sobre a execução de contratos
Designar como fiscal de contrato servidor que tenha conhecimento sobre o objeto executado ou que esteja lotado na unidade requisitante do bem ou serviço.
Estabelecer rotinas para a fiscalização dos contratos por meio da adoção de registros que contenham informações fundamentais sobre a execução dos objetos.

 

5. Deficiências do controle interno sobre o registro de todas as contas bancárias da prefeitura na contabilidade municipal
Solicitar o encerramento das contas bancárias relacionadas nos ofícios encaminhados pelo banco, desde que zeradas, sem previsão de movimentação futura e que não tenham sido registradas no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Efetivar a conciliação das contas bancárias registradas em duplicidade no SIM-AM, bem como regularizar sua situação, para que permaneça registrada somente uma conta no referido sistema.
Registrar os valores dos saldos bancários no SIM-AM de acordo com os dados apresentados nos extratos físicos e nos ofícios encaminhados pelos bancos.
Verificar as contas bancárias registradas no SIM-AM que não constam nos ofícios encaminhados pelos bancos, desativando aquelas identificadas como encerradas pelas instituições financeiras.
Solicitar periodicamente aos bancos a relação de contas bancárias abertas em nome do município e compará-las com aquelas registradas no SIM-AM.

 

6. Inexistência ou deficiência de controle interno sobre as diferenças entre os saldos contábil e bancário do município
Efetuar e demonstrar as conciliações bancárias, por meio da apuração e do registro individuais de cada pendência gerada no período da conciliação, bem como demonstrar as regularizações futuras das pendências apuradas.

 

7. Inefetividade dos controles realizados pelas controladorias internas
Elaborar planejamento anual e relatórios periódicos de atividades do controle interno.
Notificar formalmente o gestor e os responsáveis pelas unidades envolvidas a respeito dos apontamentos e das respectivas recomendações realizadas pelo controle interno.
Realizar auditorias internas periódicas de avaliação dos controles internos sobre os processos de trabalho da prefeitura.
Promover cursos de capacitação na área de controle interno.
Assegurar que o ocupante do cargo de controlador interno se dedique as suas atividades de forma exclusiva.

Com TCE-PR

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