Encerrada a votação para os cargos proporcionais nas eleições de 2022, conclui-se que as cláusulas de barreira, também conhecidas como cláusulas de desempenho, foram determinantes para o preenchimento das vagas na Câmara Federal e nas Assembleias Legislativas.
Com as alterações recentes na legislação eleitoral, houve um enrijecimento nas cláusulas de barreiras visando o preenchimento das vagas ao Legislativo, na qual exige-se que o candidato conquiste ao menos 10% dos votos previstos pelo quociente eleitoral, que o partido alcance ao menos 80% dos votos previstos pelo quociente eleitoral para poder participar da distribuição das “sobras” de votos e, por fim, para que o candidato possa participar da distribuição das sobras tenha que alcançar ao menos 20% dos votos previstos pelo quociente eleitoral.
Nestas eleições, o Estado do Paraná teve 6.084.487 de votos válidos para o cargo de deputado estadual, que determinou um quociente eleitoral de 112.676 votos, o que significa que para ter uma vaga direta na Assembleia Legislativa do Paraná, o partido deveria alcançar tal quantidade de votos.
Com isto, para um candidato ocupar de forma direta a vaga conquistada, deveria possuir ao menos 10% destes votos, ou seja, 11.267 votos. Na sequência, para ter direito a participar da sobra das vagas que não foram ocupadas diretamente, o partido deveria ter atingido ao menos 80% do quociente eleitoral, no caso 90.141 votos. E, por fim, o candidato apto a participar de tal distribuição deveria alcançar 20% do quociente eleitoral, ou seja, 22.535 votos.
Dos 25 partidos que lançaram candidatos, apenas 13 alcançaram o quociente eleitoral, e dos outros 12 que não atingiram o quociente, nenhum deles ficou dentro da cláusula de 80% de tais votos para participarem das sobras.
Neste aspecto, chama atenção o partido Novo, que teve no candidato João Bettega o primeiro de sua lista com 27.256 votos não sendo eleito, pelo fato do partido ter somado um total de apenas 74.996.
Por outro lado, o PSB elegeu seu candidato Luis Corti com apenas 26.884 votos. Todavia, o PSB totalizou 115.199 votos, alcançando assim o quociente eleitoral.
Já para a Câmara Federal, o Estado do Paraná teve 6.130.878 de votos válidos para o cargo de deputado federal, que determinou um quociente eleitoral de 204.363 votos.
Com isto, para um candidato ocupar de forma direta a vaga conquistada, deveria possuir ao menos 10% destes votos, ou seja, 20.436 votos. Na sequência, para ter direito a participar da sobra das vagas que não foram ocupadas diretamente, o partido deveria ter atingido ao menos 80% do quociente eleitoral, no caso 163.490 votos. E, por fim, o candidato apto a participar de tal distribuição deveria alcançar 20% do quociente eleitoral, ou seja, 40.873 votos.
Dos 26 partidos que lançaram candidatos, apenas dez alcançaram o quociente eleitoral, e dos outros 16 que não atingiram o quociente, apenas o PSB alcançou a cláusula de barreira de 80%, e os demais não atingiram o desempenho e não participaram das sobras.
Na eleição para deputado federal, podemos identificar a aplicação intensa das cláusulas de barreira. Primeiramente sobre o partido Podemos, que teve o primeiro colocado em número de votos, Deltan Dallagnol, alcançando 344.917 votos.
A soma total de seu partido atingiu 430.172 votos, ou seja, habilitando, em tese, para conquista de duas vagas diretas para a Câmara Federal. Contudo, isto não ocorreu, visto que o segundo colocado, Luiz Carlos Hauly, obteve apenas 11.925 votos, abaixo da cláusula de barreira de 10% do quociente eleitoral para obter a vaga direta.
Com isto, mesmo obtendo votos suficientes para possuir duas vagas na Câmara Federal, o Podemos terá apenas um deputado federal, “desperdiçando” assim mais de 200 mil votos.
Outro caso emblemático ocorreu no partido Solidariedade, onde o candidato Luiz Goularte Alves atingiu a marca de 96.543 votos, entretanto, seu partido totalizou apenas 134.285 votos, ou seja, muito distante da cláusula de barreira de 80% do quociente eleitoral.
Em um comparativo, o candidato eleito com menor número de votos foi Nelson Padovani, do União Brasil, que obteve 57.185 votos, aproveitando-se dos 641.875 votos conquistados pelo partido.
As eleições de 2022 deram grande demonstração de que os partidos necessitam se reestruturar e planejar com eficiência suas candidaturas nas eleições proporcionais, de acordo com a atual normativa.
Aos partidos municipais fica o recado para a devida reflexão da necessidade de ter uma encorpada lista de candidatos, não sendo mais uma garantia de sucesso eleitoral ter um candidato “puxador” de votos diante do atual cenário normativo.
Por João Gustavo Bersch. Ele é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 43.455, pós-graduado em Direito Administrativo, sócio-proprietário do Escritório Bersch Advocacia, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e secretário-geral da OAB Subseção de Marechal Cândido Rondon.