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A nova legislação dos agrotóxicos – por Urbano Mertz

calendar_month 11 de março de 2022
3 min de leitura

Está em curso no Congresso Nacional a discussão de uma nova legislação para aprovação, liberação e uso de agrotóxicos, ou de “pesticidas”, como querem os deputados.

O texto do projeto de lei 6299/2002 já havia sido aprovado no Senado e na Câmara o projeto ganhou uma nova versão. Após nova votação no Senado, vai à sanção presidencial.

A legislação proposta flexibiliza o registro e o uso de produtos químicos destinados ao controle de pragas, doenças e ervas daninhas no meio rural e florestal. O projeto tira o poder de decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto ao registro de produtos, que podem apresentar estudos e pareceres técnicos, mas a palavra final caberá exclusivamente ao Ministério da Agricultura. O registro de “produtos de controle ambiental”, destinados ao controle de pragas em reflorestamentos, caberá ao órgão responsável pela gestão do meio ambiente.

O ponto mais polêmico da lei aprovada na Câmara é o que diz respeito à possibilidade de proibição de determinados produtos. O projeto de lei propõe que somente seja proibido algum produto caso houver um “risco inaceitável” (art. 4º, & 3º), tanto no seu processo de aplicação na lavoura como nos resíduos gerados nos alimentos e que não gerariam riscos à saúde. Na prática, libera quase todos os produtos.

Assim, o ministério poderá recomendar todos os cuidados necessários para o uso seguro de um produto e uma dose com risco aceitável. Caso as recomendações forem corretamente seguidas, o produto não oferecerá risco ao agricultor, ao meio ambiente e nem aos consumidores. Quer dizer: o risco vai ser aceitável.

O projeto de lei ignora que os agricultores em geral não seguem procedimentos de segurança muito complexos e/ou caros, como EPIs, tratores com cabine fechada, etc. Também ignora que as condições de campo são totalmente diferentes das condições de um hospital e de uma farmácia quanto à prescrição e à utilização das doses recomendadas de um remédio, pois o produtor atua na lavoura, muitas vezes em condições adversas, e lida com venenos que intoxicam e podem gerar resíduos nos alimentos.

Conforme a lei proposta, caso algum produto venha a causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, a responsabilidade primeira será do aplicador/produtor e, em sequência, do agrônomo, que emitiu o receituário.

A legislação atualmente em vigor, que é de 1989, proíbe expressamente produtos com princípios ativos que causem alterações genéticas, distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor ou que sejam cancerígenos. Também proíbe produtos com princípios ativos que permanecem por muito tempo no ambiente e que não disponham de um método adequado para sua desativação; também são proibidos produtos para os quais não haja tratamento adequado para pessoas intoxicadas.

A legislação aprovada pelos deputados não faz nenhuma referência à proibição de produtos agressivos ao ser humano ou ao meio ambiente. Tudo passa pela “gestão de riscos”, abrindo inclusive a possibilidade de “reavaliação” de produtos já cancelados em função dos seus riscos.

A lei, tal como está proposta, é avaliada por especialistas como um retrocesso na proteção do meio ambiente e à saúde humana, bem como está na contramão da legislação internacional.

 

Urbano Mertz é engenheiro agrônomo, vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Agropecuário de Marechal Cândido Rondon e inspetor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR)

urbanomertz2019@gmail.com

 

 
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