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Ação do MP-PR pede que atos sejam publicados

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O Minist eacute;rio P uacute;blico do Paran aacute; protocolou ontem (13) a ccedil; atilde;o civil p uacute;blica com pedido de liminar para que a Justi ccedil;a determine que a Assembleia Legislativa do Paran aacute; publique seus atos, imediatamente, no Di aacute;rio Oficial do Estado e nos sites oficiais do Estado do Paran aacute; e da Assembleia na internet. Tamb eacute;m pede que seja determinada a publica ccedil; atilde;o, nos mesmos ve iacute;culos, em prazo de 15 dias, de todos os atos de investidura, exonera ccedil; atilde;o e aposentadorias de servidores ocorridos nos uacute;ltimos cinco anos. Requer, ainda, que n atilde;o sejam mais editados di aacute;rios avulsos. A a ccedil; atilde;o ser aacute; distribu iacute;da a uma das Varas da Fazenda P uacute;blica, Fal ecirc;ncias e Concordatas da Capital.
A a ccedil; atilde;o civil p uacute;blica fundamenta-se, basicamente, em dois fatos principais: os di aacute;rios da Assembleia s atilde;o inacess iacute;veis para a popula ccedil; atilde;o, para a imprensa e para os demais oacute;rg atilde;os p uacute;blicos, porque n atilde;o t ecirc;m circula ccedil; atilde;o externa, t ecirc;m tiragem iacute;nfima, e sua consulta eacute; vedada; e existem edi ccedil; otilde;es avulsas que impossibilitam o controle. N atilde;o sendo numerados, n atilde;o se pode saber quantos existem, nem quando e se foram publicados. Al eacute;m disso, existiram di aacute;rios avulsos com datas retroativas em mais de um m ecirc;s (foram 13 no ano de 2009).

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