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Administração Municipal fornece orientações e normas para abertura gradual do comércio em Missal

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(Foto: Divulgação)

Nesta primeira etapa, como já noticiado, haverá a abertura gradual do comércio em Missal, com início nesta terça-feira (07) e se prolongando até sábado, 11 de abril de 2020, das 13 as 18 horas durante a semana e no sábado das 8 às 13 horas.

Haverá uma avaliação semanal por parte da equipe técnica, formada por profissionais da saúde, para verificar os horários de funcionamento para as próximas semanas.

Neste sentido, os pontos comerciais, deverão respeitar algumas diretrizes, contidas no Plano de Contingência, anexo ao decreto nº 5359 de 06 de abril de 2020.

 

CONFIRA:

• Disponibilizar no “caixa” e em pontos estratégicos álcool em gel 70% para Higienização das mãos, após lavagem daquelas;

• Os funcionários devem proceder à lavagem das mãos antes e depois de qualquer atendimento ao público, após tocar materiais contaminados, assim como utilização de sanitários e sempre que necessário;

• Disponibilizar máscara para todos os funcionários diariamente, sendo que a mesma deve cobrir nariz e boca quando em atendimento ao cliente, além de fornecer orientação adequada sobre colocação e retirada da mesma;

• Intensificar a limpeza das superfícies (bancadas, mesas, entre outros) e piso para descontaminação contínua, já que o vírus pode sobreviver até 03 dias dependendo da superfície;

• Pano com hipoclorito de sódio 1% a 2,5% (água sanitária) na entrada do comércio para limpeza de pés dos clientes para diminuir contaminações no piso, o qual deve ser trocado a cada 2 horas;

• Manter todos os ambientes ventilados e ar condicionado com manutenção e limpeza em dia;

• Evitar aglomerações em locais fechados e em caso de fila, manter espaço de 2 metros entre os clientes, sendo que orienta-se demarcação no chão no lado de fora do estabelecimento;

• Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão da água devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis para clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas descartáveis, desde que de uso individual;

• É indicado o uso de toalhas de papel não reciclado e lixeira acionada sem contato manual;

• Fica terminantemente proibido atendimento de idosos acima de 60 anos (grupo de risco) no comércio, exceto nos serviços essenciais determinados pelo Governo do Estado do Paraná;

• O funcionário que apresentar Febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve consultar o serviço de saúde municipal e ainda ser orientado pelo responsável pelo estabelecimento quanto ao período de afastamento do trabalho;

• Os estabelecimentos em geral deverão restringir o acesso ao público no período de compras limitando a entrada de clientes na área interna, sendo permitido 01 (um) cliente a cada 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), informação esta que deverá ser expressamente destacada nas entradas dos estabelecimentos.

• Proibição do consumo de chimarrão e tereré, assim como demais produtos que possam aumentar o risco de propagação do Covid-19.

 

Com assessoria

 

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