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Geral Ação penal

Advogado Marcio Berti critica Gaeco por expor conversas dele com Nilson Hachmann

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Advogado Marcio Berti: "Já estou requerendo a tomada das medidas cabíveis perante a OAB e a Abracrim. O fato é muito grave realmente" (Foto: Cristiano Viteck)

O advogado Marcio Berti criticou nesta quarta-feira (14) a atuação do promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça, do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco), de Foz do Iguaçu, na ação penal nº 0003629-52.2019.8.16.0112, por expor conversas realizadas entre ele (Berti) e seu cliente, Nilson Hachmann, réu na referida ação penal.

“No exercício profissional fui seguido, fotografado e as conversas que tive com meu cliente foram ilegalmente anexadas ao processo pelo promotor ‘de Justiça’. Essa é apenas uma das fotografias que constam nos autos. Já solicitei providências junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas)”, declarou Berti nas redes sociais, referindo-se ao fato de ter tido conversas de “orientação profissional” com seu cliente catalogadas no processo e indicativos de ter sido vigiado no exercício profissional.

“Já estou requerendo a tomada das medidas cabíveis perante a OAB e a Abracrim. O fato é muito grave realmente”, enalteceu Berti.

 

CASO NILSON HACHMANN

Berti é advogado de defesa de Nilson Hachmann, denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ser líder de organização criminosa para fraudar licitações e favorecer empresas que seriam do parlamentar, no entanto estariam registradas em nome de terceiros. Ele e os outros cinco envolvidos tornam-se réus na ação. Nilson chegou a ser preso durante operação do Gaeco em maio e posteriormente foi afastado do mandato de vereador no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.

 

NOTA DA ABRACRIM

A mensagem de Berti postada nas redes sociais recebeu apoio de dezenas de advogados. Inclusive, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas emitiu nota de repúdio em apoio ao advogado, alegando violação de prerrogativas. Confira:

 

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, por seus representantes em Cascavel/PR e Rio de Janeiro/RJ, vem manifestar seu REPÚDIO à atitude do Promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça, do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado, de Foz do Iguaçu/PR.

Diante de um ato completamente arbitrário e desrespeitoso às prerrogativas dos advogados, o Promotor de Justiça expôs na Ação Penal nº 0003629-52.2019.8.16.0112 conversas realizadas entre o Advogado Marcio Guedes Berti, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 37.270, Seccional do Paraná, e seu cliente.

Sabe-se que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), em seu art. 7º, inc. II, traz como prerrogativa do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Portanto, é de conhecimento unívoco (ou deveria ser!) que o advogado tem o direito de exercer livremente sua profissão em todo o território nacional.

Salienta-se que as prerrogativas profissionais do advogado lhe permitem a comunicação com seus clientes – e esta comunicação deve permanecer em sigilo profissional.

É inaceitável que se admita um ato tão arbitrário como o praticado pelo Promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça que desrespeitou e violou o sigilo profissional entre advogado e cliente, implicando em uma medida ditatorial, totalitária e arbitrária, não condizente com a atual quadra democrática e com os preceitos estabelecidos pela ordem jurídica vigente.

Diante do acontecido, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas reitera seu repúdio e reafirma sua postura de defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, para que o sigilo das conversas entre advogado e cliente seja devidamente respeitado.

Desrespeitar o sigilo profissional fragiliza não só a Advocacia Brasileira, mas em especial a sociedade e os jurisdicionados, expondo todos a um regime de exceção pelo desrespeito ao Estado Democrático de Direito, implicando em violação das leis e da Constituição da República.

Cascavel, 14/08/2019.

Osvaldo Serrão
Presidente Nacional em exercício

Sheyner Asfóra
Secretário

Thiago Minagé
Secretário

Alexandre Salomão

Presidente da ABRACRIM/PR

Thaise Mattar Assad
Ouvidora da ABRACRIM/PR e APACRIMI

 

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