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Agressor pode ser obrigado a cobrir benefícios previdenciários pagos a vítimas de violência

calendar_month 26 de abril de 2018
2 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem (25), uma proposta que pode obrigar condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.

De acordo com a proposta da senadora Marta Suplicy (PT-SP), a Previdência terá a possibilidade de ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado da sentença. O texto diz ainda que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, considerou a senadora.

 

Sem previsão legal

Ao recomendar a aprovação do projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observou não existir previsão legal de ajuizamento de ação regressiva vinculada a crimes dolosos que resultem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional causados por violência doméstica contra a mulher.

“Trata-se de evidente lapso legislativo que vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico, até porque o exercício do direito de regresso tem, para além da finalidade ressarcitória, forte caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária para o agressor”, argumentou Lúcia Vânia no parecer. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Com informações da Agência Senado

 
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