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Aprovado relatório de Rubens Bueno que obriga universitário bolsista a difundir conhecimentos em escolas públicas

calendar_month 10 de abril de 2019
3 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) relatório do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ao projeto de lei (PL 3632/2015) que obriga o estudante de graduação de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em instituições públicas de educação básica.

Pela proposta, os beneficiados destes programas deverão oferecer 02 horas semanais de seu tempo, durante dois semestres, para difundir a ciência nas escolas. O projeto, já aprovado no Senado, é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (Cidadania-PR) e foi sugerido pelo físico e astrônomo brasileiro Marcelo Gleiser, vencedor do Prêmio Templeton 2019, considerado o “Nobel da Espiritualidade”. Agora ele será apreciado pelo plenário da Câmara.

“Além de ser uma homenagem ao físico Marcelo Gleiser, único brasileiro a ganhar esse prêmio na história, trata-se de um avanço para a educação brasileira. A partir de agora aqueles que tem o conhecimento e o adquiriram graças ao dinheiro público vão dar uma retribuição para a sociedade levando o que aprenderam para reforçar a educação básica”, afirmou o deputado Rubens Bueno, ao agradecer a aprovação da proposta.

Rubens Bueno ressaltou ainda que a proposta reforça a necessidade de difusão do conhecimento. “Significa dizer que alguém que estudou com o dinheiro de toda a sociedade pode oferecer como contrapartida 2 horas de seu tempo por semana e chegar nas escolas e dizer: Olha, eu aprendi isso e agora gostaria de transmitir para vocês. É assim, com solidariedade, que se multiplica o conhecimento”, reforçou o deputado.

Autor do projeto, o ex-senador Cristovam Buarque, ressaltou ao apresentar a proposta que “o Brasil ganhará muito se esses bolsistas, durante seus cursos realizados no Brasil, ou após a realização de estudos no exterior, forem aproveitados como divulgadores científicos entre a jovem população que frequenta nossas escolas de educação básica”.

A União, em articulação com as redes estaduais e municipais, definirá anualmente as áreas acadêmicas para oferta das atividades e o número de bolsistas participantes, além da forma de participação e dos mecanismos de acompanhamento.

A proposta exclui da obrigação o beneficiário de bolsa de iniciação à docência, de assistência estudantil e de formação de professores. Também ficarão isentos o estudante que já desenvolva trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares ou de extensão ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior à estabelecida no projeto. Segundo o texto aprovado, o bolsista no exterior cumprirá a exigência após retornar ao Brasil.

 

Com assessoria 

 
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