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Ator Mário Gomes é despejado de mansão no Rio após processo trabalhista iniciado em Marechal Rondon

Origem do processo remonta a 2005, quando Mário Gomes fechou uma fábrica de confecções em Entre Rios do Oeste e desligou 84 funcionárias sem pagar salários, horas extras, FGTS e outras verbas trabalhistas


calendar_month 17 de setembro de 2024
4 min de leitura

O ator Mário Gomes, de 71 anos, famoso por sua participação em diversas novelas da Rede Globo, foi despejado nesta segunda-feira (16) da mansão onde vivia há muitos anos, no Rio de Janeiro, junto com sua esposa e dois filhos. O imóvel, avaliado recentemente em mais de R$ 20 milhões, foi leiloado em 2011 por R$ 720 mil para quitar dívidas trabalhistas contraídas pelo ator.

A batalha judicial começou em 2007. Nesta época, o ator tinha se desfeito da empresa e ficou devendo salários a 84 funcionárias. A dívida na ocasião era de R$ 923 mil. Para que quitasse a quantia devida, a Justiça do Trabalho determinou em 2011 que o imóvel fosse para leilão. Além disso, o ator também estava acumulando dívida de IPTU, que já ultrapassava R$ 100 mil.

Mário deixou a casa abatido, carregando suas roupas e alguns pertences em um caminhão de mudança. Raquel, a mulher do ator, também aparece nas imagens
ajudando na mudança. Em um determinado momento, ela consola a filha mais nova do casal, que caiu aos prantos.

O ator vai morar na casa da filha mais velha, Linda Gomes, na Barra da Tijuca. Ele tem quatro filhos e está afastado da TV desde 2018, quando fez uma participação
na novela “Tempo de amar”. Em 2019, passou a vender sanduíches em uma carrocinha na Praia da Joatinga, no Rio. O ator morava na região há mais de 40 anos e construiu o imóvel em 2002.

O caso ganhou repercussão nacional após Mário postar vídeo em suas redes sociais, mostrando ele pichando a parede da casa em protesto contra a decisão judicial. Na mensagem, ele afirma que não sairia do imóvel e que sua família não merecia passar por essa situação.

Indústria em Entre Rios

A origem do processo remonta a 2005, quando Mário Gomes fechou uma fábrica de confecções em Entre Rios do Oeste e desligou 84 funcionárias sem pagar salários, horas extras, FGTS e outras verbas trabalhistas. A Justiça ainda busca bens em nome do ator para quitar o restante da dívida, que ultrapassa 50% do valor da indenização.

Devido a repercussão do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), emitiu uma nota oficial. Veja abaixo:

Nota do TRT-PR

“O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) informa que, desde 2011, pretende dar posse ao arrematante de uma casa na região da praia da Joatinga, no bairro Joá, na zona Oeste do Rio de Janeiro, referente às dívidas de um processo da Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná. A posse ao novo proprietário é a atividade necessária para liberar o valor do leilão para pagar dívidas trabalhistas às 84 trabalhadoras, ex-funcionárias da ‘Mário Gomes Indústria e Comércio de Confecções Ltda’.

A empresa encerrou suas atividades em 2005. As trabalhadoras foram demitidas sem receberem salários, horas extras, FGTS e demais verbas, como férias, décimo terceiro e aviso prévio indenizado. A dívida estava estimada em cerca de R$ 2 milhões em 2017, data do último cálculo de atualização. O imóvel, então propriedade do sócio principal da empresa, foi leiloado por R$ 720 mil em 2011, quando ainda estava em construção. Desde então, o valor está em uma conta judicial. À época, a casa estava avaliada em R$ 1,5 milhão.

Desde a realização do leilão, os representantes da empresa interpuseram uma série de recursos para questionar a execução da dívida, o que impediu a imissão de posse até o momento. Atualmente, não há impedimentos para a efetivação da posse da casa ao novo proprietário. Ao ser efetivada esta posse, o valor depositado em juízo será liberado. Porém, 25% deste montante será destinado à esposa do sócio proprietário da empresa, a título de meação e como contraprestação às benfeitorias realizadas no imóvel. O restante será liberado às 84 trabalhadoras. A Justiça do Trabalho do Paraná continuará a buscar outros bens dos devedores, a fim de quitar por completo o débito trabalhista.”

Com Blog do Jadir

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