A Azul Linhas Aéreas entrou com pedido de recuperação judicial nos EUA para eliminar US$ 2 bilhões em dívidas. A companhia garante que voos e passagens já compradas seguem normais, sem cancelamentos. A frota será reduzida em 35%, mas operações para as mais de 150 cidades brasileiras atendidas continuam. Passageiros mantêm todos os direitos previstos em lei, incluindo reembolso em até 7 dias em caso de cancelamentos.
A Azul Linhas Aéreas anunciou nesta quarta-feira (28) que entrou com pedido de recuperação judicial (Chapter 11) nos Estados Unidos. A medida visa eliminar aproximadamente US$ 2 bilhões em dívidas e reestruturar as operações da companhia, que segue funcionando normalmente.
O plano de reestruturação prevê uma redução significativa de 35% na frota de aeronaves. A empresa projeta operar com 170 aviões após o processo, contra os 201 previstos anteriormente. Para 2026, a projeção foi ajustada para 172 aeronaves, número bem menor que as 218 planejadas no orçamento original.
IMPACTO PARA PASSAGEIROS DO OESTE DO PARANÁ
Segundo a companhia, as operações seguem inalteradas, com todos os voos ocorrendo normalmente conforme programação. Isso é especialmente importante para os moradores do Oeste do Paraná, região que depende fortemente da malha aérea da Azul para conexões com grandes centros.
Passagens já adquiridas para voos em 2025 e além não sofrerão alterações ou cancelamentos em razão do processo de reestruturação financeira. A empresa também garantiu que continuará vendendo bilhetes com até 15 meses de antecedência, sem mudanças nas condições de venda.
A Azul mantém voos para mais de 150 cidades brasileiras, incluindo importantes conexões para nossa região. Para voos internacionais, os destinos são limitados a Orlando e Miami (EUA), Paris (França), Curaçao e Lisboa (Portugal).
DIREITOS DO CONSUMIDOR PRESERVADOS
O especialista em direito do consumidor, Roberto Pfeiffer, esclarece que recuperação judicial não significa falência. “Falência só ocorre se a empresa em meio ao processo não pagar seus credores ou se não houver acordo entre as partes sobre a forma de pagamento solicitada pela empresa endividada”, explica.
Os direitos dos consumidores permanecem integralmente protegidos durante o processo. Em caso de cancelamento de voo, independentemente do momento em que ocorra, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o prazo para reembolso é de até sete dias, contados a partir da data da solicitação feita pelo passageiro. Se a empresa oferecer outro voo em substituição ao reembolso, cabe ao consumidor decidir qual opção prefere.