O Presente
Geral

Brasil registra primeiro contrato público dinâmico via blockhain

calendar_month 30 de novembro de 2020
2 min de leitura

Um cartório do Paraná registrou o primeiro contrato dinâmico via blockchain no Brasil. A procuração pública, que foi outorgada em um tabelionato de notas, permite que uma das partes do contrato possa “ligar e desligar” o mecanismo de procuração a qualquer momento, sem necessidade da presença de um profissional do cartório. A medida é possível graças à tecnologia de blockchain, base das criptomoedas, que viabiliza a criação de documentos online imunes a falsificações de terceiros.

O experimento foi feito através da plataforma de contratos Truedocs, utilizando funcionalidades dela que ainda não estão disponíveis para o público geral. “Tornamos algo até então apenas teórico em um produto real e prático”, afirma o advogado Jonathan Doering Darcie, sócio do escritório Doering e Darcie Advocacia, de Porto Alegre (RS), que executou o contrato ao lado do escritório Boschirolli e Gallio Advogados, de Cascavel (PR).

Os contratos inteligentes – chamados de ‘smart contracts’ no exterior – estão entre as principais apostas para aplicação da tecnologia de blockchain nos próximos anos. Seguindo algoritmos e protocolos definidos na sua criação, esse tipo de contrato pode executar as cláusulas automaticamente, caso as partes cumpram o que foi estabelecido.

O mecanismo pode ser uma alternativa interessante para os contratos dinâmicos, cujas cláusulas mudam com o passar do tempo. “São muitas as possibilidades de uso dos contratos inteligentes, que têm um potencial inimaginável de revolucionar vários setores, como registros de contratos com propriedades dinâmicas e mutáveis no tempo, além do direito autoral e da propriedade intelectual, logística e cadeia de suprimentos, seguro, futebol, entre tantos outros”, diz Alex Gallio, sócio do escritório Boschirolli e Gallio Advogados.

 

Contato: pedro.hallack@estadao.com.

Artigo produzido pela Agência Estado, sob responsabilidade do jornalista Pedro Hallack.

Publicação autorizada pelo escritório Boschirolli e Gallio, de Cascavel.

 
Compartilhe esta notícia:

Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.
Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.