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Call center: Detran revoga edital após o TCE-PR apontar irregularidades em licitação

calendar_month 24 de junho de 2019
2 min de leitura

Em virtude da fiscalização preventiva exercida pelo Tribunal de Contas (TCE-PR), o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) revogou o Pregão Presencial nº 2/2019. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento telefônico ao cidadão (call center).

Ao analisar o edital da licitação, a Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do Tribunal, superintendida pelo conselheiro Durval Amaral, emitiu Comunicação de Irregularidade, na qual apontou a existência das seguintes irregularidades: injustificada escolha da modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico; indícios de sobrepreço; falta de assinatura, pelo servidor responsável, do mapa de formação de preços; ausência de demonstração da forma como foram estimados os quantitativos de alguns itens; possível sobreposição de serviços; inexistência de assinatura do edital pela autoridade competente; exigência ilegal de atestados de capacidade técnica; e falta de adequada regulamentação sobre a forma como o objeto da licitação seria recebido pelo Detran-PR.

Em resposta a processo instaurado no TCE-PR sobre o caso – convertido em Tomada de Contas Extraordinária pelo relator, conselheiro Fernando Guimarães – o órgão estadual decidiu revogar o procedimento licitatório, cuja abertura estava prevista para o dia 17 de junho. O valor máximo previsto para o certame era de R$ 9.556.219,20.

 

Com assessoria 

 
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