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Geral Contra violência

Câmara aprova Maria da Penha virtual para quem ofender as mulheres na internet

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"É preciso combater o machismo e a violência que toma conta de uma parte da sociedade", disse João Arruda (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) o projeto de lei do deputado João Arruda (MDB) que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação. “Esse projeto será conhecido como Lei Maria da Penha virtual e pune com mais severidade os crimes contra a honra praticados na Internet, que expõem de forma covarde a intimidade de muitas mulheres a cada dia”, disse João Arruda.

“É preciso combater o machismo e a violência que toma conta de uma parte da sociedade. Quando assumimos os compromissos de combater problemas reais, estamos cumprindo nossa função como parlamentar”, completou João Arruda.

O projeto, segundo o deputado, faz parte de um conjunto de ações que procura responsabilizar situações que ainda não possuem jurisprudência no País, como a pornografia de vingança. “Destaco e agradeço o apoio do grupo Marias da Internet e de uma mulher batalhadora desta causa, a Rose Leonel, que me auxiliaram na elaboração deste projeto”, disse João Arruda

 

Violência doméstica

O projeto aprovado prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passe a ser entendido como violação da intimidade. Essa violação passará a ser considerada violência doméstica.

“Essa violação é geralmente praticado por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher. Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danoso quanto mais disseminado e universalizado está o acesso à internet no Brasil”, explicou o deputado.

 

Punições

A proposta aprovada prevê ainda medidas como a inclusão, na Lei Maria da Penha, de dispositivo que considera a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar.

Neste caso, o agressor poderá ser punido com até três anos de prisão sem direito à fiança. Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada em um terço.

Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%. Ao juiz, cabe ordenar a remoção do conteúdo da internet, que deve ser feita em até 24 horas.

 

Com Boca Maldita 

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