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Cancelamento ou atraso em voo podem gerar indenização

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O passageiro que programa uma viagem de “sonhos”, se organiza junto à sua família, se prepara financeiramente, ou mesmo vai embarcar para uma viagem de negócios, com horários e compromissos pré-agendados e, na hora do embarque, não consegue por problemas com a companhia aérea, seja por conta de uma greve por parte dos pilotos e/ou funcionários das companhias aéreas.

Em meio à frustração e ao transtorno, é importante que ele conheça seus direitos para, caso a aérea não cumpra com suas obrigações, mover uma ação judicial para tentar reverter esses danos.

“Numa ação judicial, a viagem dos “sonhos” pode ser considerada um agravante para aumentar o valor da indenização pelos danos morais causados. Os juízes dão, em média, de R$ 3 mil a R$ 15 mil de danos morais por passageiro, quando os atrasos são superiores a 4 horas, e levam em consideração cada situação particular do passageiro afetado. Há casos inclusive transtornos como a perda de um velório e outros, cuja indenização chega perto do teto de R$ 15 mil”, ilustra Leo Rosenbaum, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e sócio do Rosenbaum Advogados Associados.

 

GREVE

Vale dizer que as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência integral aos passageiros em caso de greve, com refeições, traslados e hospedagem, uma vez que é ônus de sua atividade a prestação de assistência. Deve, ainda, realocar os passageiros para os primeiros voos disponíveis, ainda que de outras companhias aéreas.

E, para que o sonho não termine em total pesadelo, o passageiro afetado deve guardar todos os comprovantes de despesas e tentar documentar as conversas com a companhia aérea. “Caso a empresa não preste a devida assistência ou não realoque o passageiro no primeiro voo disponível, ele poderá, eventualmente, arcar com as despesas para depois solicitar o ressarcimento, que serão cobrados juntamente com os danos morais”, destaca.

Rosenbaum vai além ao explicar que o passageiro prejudicado deve,insistentemente, através do SAC ou das redes sociais, tentar resolver a situação. “Poderá, também, fazer sua reclamação no Procon e até mesmo no site da ANAC. Quando há danos morais e/ou materiais, ou até mesmo se não quiser perder seu tempo e contar com auxílio especializado, poderá procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo”, explica.

Apenas em 2018, o portal consumidor.gov.br registrou cerca de 25 mil reclamações de consumidores contra empresas aéreas, principalmente em relação à forma como elas lidam com os cancelamentos e atrasos do voo. Apesar de algumas delas adotarem a prática de conciliação, em muitos casos essas propostas não cobrem os prejuízos e transtornos causados, restando aos passageiros acionarem a Justiça para pleitear as reparações.

 

Com Bem Paraná

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