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Geral Indícios de irregularidades

Cautelar do TCE-PR suspende licitação do Estado para compra de cintos para a PM

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Conselheiro emitiu liminar em razão de Representação, na qual foram apontadas irregularidades no pregão, de R$ 12,3 milhões (Foto: Divulgação)

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná (SEAP) para a compra de cintos de guarnição para policiais militares, pelo valor máximo de R$ 12.322.041,30. O cinto de guarnição compõe o uniforme do policial e serve para o transporte de equipamentos como arma e algemas.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 8 março e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (13). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa MD Comércio de Materiais de Segurança Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº PE 785/2018 da SEAP.

Segundo a representação, a empresa Plural Marketing & Negócios Ltda., vencedora da licitação, tem como objeto social principal a prestação de serviços gráficos, atividade bastante distinta do serviço licitado; sua sede é uma casa residencial; e seus sócios têm relação de parentesco com os da empresa Fênix Mkt & Negócios, que teria atuado em conluio com a licitante vencedora.

A representante alegou ter sido desclassificada em razão de vícios encontrados pela Comissão de Avaliação, cujos integrantes não são técnicos, sem ter direito à avaliação laboratorial por instituto credenciado para atestar a existência desses vícios; e que as amostras fornecidas pela Plural estavam fora dos padrões do edital.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o objeto social das empresas Plural e Fênix é idêntico, com a mesma a atividade principal: edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos; o telefone para contato é o mesmo; e o endereço de localização de uma delas é de uma casa residencial.

Artagão ressaltou, também, que há indícios de que teria havido falhas na condução do pregão, como a classificação de empresa que não possui as qualificações técnicas exigidas pelo edital e nem os atestados de capacidade necessários. Ele afirmou, ainda, que as amostras da representante teriam sido inspecionadas por integrantes da Comissão de Licitação sem capacitação técnica, sem que tivesse sido oportunizado o envio para avaliação laboratorial.

Finalmente, o relator destacou que a continuidade da licitação, com a contratação da licitante vencedora, poderia gerar um prejuízo de R$ 2.602.000,00 ao cofre estadual.

O TCE-PR determinou a citação do Estado do Paraná para que comprove o imediato cumprimento da medida cautelar; e para que apresente, no prazo de 15 dias, sua defesa e as cópias integrais do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº PE 785/2018.

 

Com assessoria 

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