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Contribuintes e agricultores podem parcelar dívida

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A Prefeitura de Entre Rios do Oeste, por interm eacute;dio do Departamento de Finan ccedil;as, implantou, atrav eacute;s da lei n ordm; 1481, de 20 de abril de 2010, o Programa de Recupera ccedil; atilde;o Fiscal (Refis). O objetivo eacute; dar a possibilidade para o contribuinte e usu aacute;rio do sistema municipal de abastecimento de aacute;gua pot aacute;vel de liquidar seus d eacute;bitos tribut aacute;rios e faturas de aacute;gua atrasadas.
Os benef iacute;cios de que trata a lei alcan ccedil;ar atilde;o os d eacute;bitos inscritos em D iacute;vida Ativa, com cobran ccedil;a ajuizada ou n atilde;o, parcelados ou n atilde;o, relativos aos exerc iacute;cios 2009 e anteriores, cujo fato gerador refira-se agrave; cobran ccedil;a de impostos, taxas e contribui ccedil; otilde;es.
Os contribuintes em d eacute;bito com o munic iacute;pio poder atilde;o parcelar seus d eacute;bitos fiscais em at eacute; 24 parcelas, mensais, iguais e sucessivas. O diretor do Departamento de Finan ccedil;as, Valternei Walker, informa que o pagamento agrave; vista ter aacute; uma redu ccedil; atilde;o de 100% da multa e 50% dos juros. Em at eacute; 12 parcelas haver aacute; uma redu ccedil; atilde;o de 50% da multa e 30% dos juros, enquanto no parcelamento em mais de 12 vezes n atilde;o ser aacute; concedido desconto nas taxas de juros e na multa. ldquo;Os contribuintes que optarem por aderir ao refinanciamento dever atilde;o faz ecirc;-lo mediante requerimento assinado pelos mesmos ou por um procurador habilitado com procura ccedil; atilde;o por instrumento p uacute;blico, protocolado no Departamento de Finan ccedil;as at eacute; o dia 31 de julho de 2010 rdquo;, orienta o diretor.
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D iacute;vida dos agricultores nbsp;
Por outro lado, o Poder Executivo de Entre Rios do Oeste est aacute; autorizando, atrav eacute;s da lei n ordm; 1481, tamb eacute;m de 20 de abril de 2010, o parcelamento das d iacute;vidas de agricultores relativas aos empr eacute;stimos tomados junto agrave; municipalidade para constru ccedil; otilde;es zoot eacute;cnicas e que se encontram em fase de cobran ccedil;a administrativa e/ou judicial. Tamb eacute;m ser aacute; poss iacute;vel o reparcelamento de parcelamentos anteriores, podendo ser pago em at eacute; quatro presta ccedil; otilde;es trimestrais, sucessivas e fixas. Os requerimentos de parcelamento administrativo dos d eacute;bitos dever atilde;o ser protocolados junto ao Setor de Tributa ccedil; atilde;o, com a indica ccedil; atilde;o do n uacute;mero de parcelas desejadas, at eacute; 31 de julho de 2010.

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