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Copa do Mundo e jornada de trabalho: saiba tudo sobre a folga em dia de jogos do Brasil

Muitos jogos do Brasil acontecerão em dias e horários normais de trabalho. Um especialista explica sobre as regras para este evento

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(Foto: Lucas Figueiredo/CBF)

A Copa do Mundo terá início no próximo domingo (20) e os brasileiros já estão prontos para torcer e acompanhar a seleção. Porém, muitos jogos do Brasil acontecerão em dias e horários normais de trabalho e isso tem gerado dúvidas.

Algumas empresas tem a tradição de liberar os funcionários para curtir o maior campeonato futebolístico do mundo. No entanto, não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem nas demais leis trabalhistas qualquer previsão normativa assegurando a liberação dos funcionários para assistirem aos jogos do Brasil.

“No Mundial de 2014, pelo fato daquela Copa do Mundo ter sido realizada no Brasil, foi promulgado um Decreto Presidencial assegurando folga aos empregados nos horários de jogos da seleção”, relembrou o advogado Fernando Zarif.

Ainda conforme o profissional, neste ano, “até o momento inexiste qualquer norma neste sentido, e não há indícios de que isto ocorrerá”.

Fernando ressalta que as empresas não estão obrigadas a dispensarem seus funcionários para assistirem aos jogos, podendo ser exigido que cumpram integralmente o horário de trabalho para o qual foram contratados

Folga para os funcionários na Copa do Mundo

Segundo o advogado, se a empresa resolver liberar os funcionários, as horas referentes ao tempo de jogo não poderão ser descontadas, pois nesta situação o empregado estará apenas seguindo a diretriz momentânea instituída pela empresa.

“No entanto, também existe a possiblidade do empregador celebrar acordos individuais ou coletivos com seus empregados, visando ajustar condições em que os empregados possam ser liberados para assistirem aos jogos e o empregador não sofra os prejuízos desta suspensão do trabalho”, informa.

Importante ressaltar, que os acordos mais comuns são aqueles que instituem um banco de horas momentâneo para os empregados torcerem pela seleção brasileira. “Neste exemplo, comumente utilizado, o empregado repõe as horas não trabalhadas durante os jogos do Brasil em outros dias da semana, ou nas ocasiões que vierem a ser estabelecidas nos acordos”, pontua.

Desconto nas férias após folga na Copa do Mundo

Zarif destaca que as férias dos funcionários não serão alteradas pela política que a empresa vier a adotar em dias de jogos. “CLT define as regras inerentes às férias, não sendo passível de flexibilização ou compensação em decorrência das horas não trabalhadas para assistir aos jogos”, assegura.

De acordo com ele, as horas deverão ser repostas em algum outro dia, mas não através de desconto das férias. “Assim, em caso de instituição temporária e excepcional de banco de horas, estas deverão ser respostas mediante trabalho adicional em algum outro dia, mas não através de desconto de féria”, diz.

Faltar o trabalho na Copa do Mundo

Segundo o especialista, caso o empregado falte ou se ausente sem qualquer justificativa, prevalecerão as regras trabalhistas inerentes às consequências das faltas injustificadas nas férias que resultam em uma redução progressiva destes dias.

Para finalizar, o especialista adverte que, “independentemente da política que vier a ser instituída pela empresa nos dias de jogo da seleção brasileira, importante ressaltar a necessidade de coerência para que não haja qualquer distinção sobre estas regras e empregados distintos”.

“Ainda que não seja possível assegurar as mesmas regras a todos os funcionários, ao menos deverão ser aplicadas igualmente aos funcionários de uma mesma área ou departamento, desde que haja motivos plausíveis para essa distinção, evitando assim a adoção de qualquer prática que possa ser entendida como discriminatória”, finaliza.

Com RicMais

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