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C.Vale moverá ação coletiva para ressarcir agricultores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o recolhimento do Funrural. A decis atilde;o un acirc;nime foi anunciada pelos ministros do STF no dia 03 de fevereiro. O presidente da C.Vale, Alfredo Lang, deu a not iacute;cia aos associados durante a assembleia da cooperativa na uacute;ltima sexta-feira (05), em Palotina. ldquo;Foram 11 votos a zero. Isso eacute; uma grande vit oacute;ria para o produtor rdquo;, enfatiza. Lang pediu e os associados autorizaram a C.Vale a entrar com uma a ccedil; atilde;o coletiva para ressarcir os agricultores do imposto cobrado indevidamente durante os uacute;ltimos dez anos. A medida eacute; necess aacute;ria j aacute; que a decis atilde;o do Supremo eacute; v aacute;lida apenas para o grupo frigor iacute;fico do Mato Grosso do Sul que moveu a a ccedil; atilde;o judicial. Para legitimar a cooperativa no processo, a partir do dia 15, os associados interessados dever atilde;o procurar uma das unidades da C.Vale. ldquo;Sem a autoriza ccedil; atilde;o n atilde;o temos como entrar com a a ccedil; atilde;o rdquo;, complementa Lang.
O STF entende que as cooperativas t ecirc;m legitimidade para entrar com uma a ccedil; atilde;o coletiva, por ser uma associa ccedil; atilde;o de pessoas. J aacute; cerealistas ou produtores independentes dever atilde;o requerer os direitos individualmente. O advogado da C.Vale, Carlos Arauz, explica que ser atilde;o requisitados na Justi ccedil;a o pagamento efetuado nos uacute;ltimos dez anos – al iacute;quota de 2,1% sobre o valor bruto da comercializa ccedil; atilde;o agr iacute;cola -, e que os valores subsequentes do tributo sejam depositados em ju iacute;zo. nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;
O Fundo de Assist ecirc;ncia ao Trabalhador Rural foi criado em 1992 pela Lei 8.540. Eacute; o artigo 1 ordm; dessa lei, que obriga os empregadores pessoas f iacute;sicas ao recolhimento, que foi considerado inconstitucional. O tributo eacute; repassado ao Fisco pelas empresas que adquirem produ ccedil; atilde;o agr iacute;cola e pecuarista, pelo sistema de substitui ccedil; atilde;o tribut aacute;ria. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem dos adquirentes. O ministro Cezar Peluso entende que essa contribui ccedil; atilde;o representa uma dupla tributa ccedil; atilde;o, j aacute; que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, eacute; um segurado especial que j aacute; recolhe, por for ccedil;a do artigo 195, par aacute;grafo 8 ordm;, uma contribui ccedil; atilde;o sobre o resultado da comercializa ccedil; atilde;o de sua produ ccedil; atilde;o para ter direito a benef iacute;cios previdenci aacute;rios. Tributaristas entendem, tamb eacute;m, que est aacute; havendo uma bitributa ccedil; atilde;o, devido agrave; incid ecirc;ncia de PIS/Cofins. nbsp; Eles alegam que a norma n atilde;o poderia ter sido criada por meio de lei ordin aacute;ria, mas somente por lei complementar. ldquo;Essa fonte de custeio n atilde;o est aacute; prevista na Constitui ccedil; atilde;o rdquo;, refor ccedil;a Arauz.

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