A mudança na multa está em discussão no Congresso e já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). O Projeto de Lei 8049/17 que trata do assunto altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), na Lei 9.503/97, definindo o aumento de 3 para 5 o fator multiplicador da multa aplicada ao condutor que dirigir sem habilitação ou com a mesma caçada ou suspensa – a valor da infração gravíssima é de R$ 293,47.
Na verdade, o texto original do CTB já previa o fator multiplicador 5 para CNH cassada ou suspensa e fator 3 para não portá-la ao volante. No entanto, em 2016, a Lei 13.281 equiparou as duas infrações pelo menor valor.
Para o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator da Comissão, essa redução minimizou o impacto inibidor ao condutor que desrespeitar a lei. “Na contramão da segurança no trânsito, o número de casos de condutores inabilitados, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso tende a aumentar”, ressaltou o parlamentar em entrevista à Agência Câmara Notícias.
Leal reforça que a medida aprovada na CVT tem como objetivo conscientizar todos os “motoristas potencialmente infratores que infringir as normas de trânsito não compensa”. Vale ressaltar que além da multa, o condutor receberá 7 pontos no prontuário e ainda terá o veículo retido até a apresentação de uma pessoa habilitada.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Com informações Gazeta do Povo