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É possível converter a soja do Oeste paranaense em dólares na América do Norte?

calendar_month 29 de março de 2023
6 min de leitura

Advogados abrem escritório em Delaware, nos Estados Unidos, para operar a transferência de parcelas dos investimentos particulares a países de economia sólida e sistema político mais estável

A operação denominada abertura de holding patrimonial na forma de offshore
ou trust visa transferir para moeda forte em um país sólido, os Estados Unidos, uma parte dos investimentos que estão à mercê de um momento considerado por setores da sociedade como politicamente inseguro.

A chegada de um governo progressista ao Planalto é lido por esses segmentos como momento de divisão de capital, de empobrecimento da classe média em nome da evolução de um sistema social distributivista, de escassa responsabilidade fiscal, tendendo a corroer a economia produtiva individual.

Por esta leitura, alocar uma parte desses investimentos para um porto seguro passou a ser mandatório para quem receia ver esfacelada a poupança da vida toda. A insegurança maior com a instabilidade política no Brasil vem principalmente do agronegócio. Então, é possível transformar a soja da roça no Oeste paranaense em dólares no porto seguro da América do Norte?

O advogado cascavelense Rafael Salvatti, especialista em direito empresarial, sócio da Rquattro Consulting LLC, empresa sediada no estado de Delaware, nos Estados Unidos, detalha as operações que permitem a conversão de soja em dólares com liquidez e segurança jurídica. Acompanhe:

Pitoco: O que é offshore?

Rafael Salvatti: É o nome técnico para uma empresa aberta fora do país. É como toda empresa que pode ser formatada conforme seu contrato social, só que sob as leis e governo de outro país. Geralmente o que a Rquattro propõe é a criação de uma holding patrimonial na forma de offshore, já prevendo a sucessão empresarial e investimentos nos Estado Unidos da América.

Pitoco: Por que alguém abriria uma empresa fora do país?

Rafael Salvatti: As razãos são as mais diversas, no cenário atual político e econômico brasileiro, que passou a flertar com um futuro nebuloso em termos de garantias jurídicas para a propriedade privada, sinalização de recessão e volta da inflação, muitos têm nos procurado para simplesmente alocar investimentos que estão em reais no Brasil para dólares em um país sólido como os EUA.

Pitoco: Como funciona na prática?

Rafael Salvatti: A Rquattro abre uma empresa (offshore) nos EUA para o cliente, que consequentemente abre uma conta bancária na pessoa jurídica. Enviamos reais para esta conta, via operação legal, e registrada no imposto de renda, com taxa de 0,38% de IOF, no cêmbio do dólar comercial. Uma vez a empresa aberta com dinheiro em caixa já na America, apresentamos parceiros para investimentos, que podem ser os produtos do próprio banco americano, corretoras de investimentos, ou mesmo aplicações no mercado imobiliário em Orlando e Miami. Importa dizer que não há intermediários entre o cliente, sua empresa e seu dinheiro. O acesso pertence ao cliente e a suas decisões. Vale ressaltar que após o rombo das Lojas Americanas no Brasil, todas as grandes empresas auditadas passaram a ser uma caixa preta. Alocar investimentos fora do país vinculadas a elas é correr um risco de amanhecer sem acesso aos proprios recursos. Por essa razão a proposta é não ter intermediários do cliente na sua holding nos EUA e seus investimentos.

Pitoco: O que é uma trust?

Rafael Salvatti: É uma figura que não existe no direito brasileiro. Poderia ser explicado como um “testamento empresarial permanente”, ou seja o cliente aloca investimentos em uma trust aberta para o fim de cumprir o que estiver escrito em uma carta, em favor de um beneficiário.

Pitoco: Parece interessante, detalhe isso…

Rafael Salvatti: Um investidor aloca uma quantia em dólares para abertura de uma trust e coloca os filhos, netos e bisnetos como beneficiários, ou até ele mesmo, e ordena pagamentos mensais. Como o dinheiro será aplicado, ou investido, ocorrendo o falecimento do titular, estará designado, assim como quem serão os próximos beneficiários e como será a sucessão desse capital, que pode inclusive ser investido em imóveis para locação. Ou a sua renda partilhada conforme descrita na constituição da trust, servindo ao truster apenas para dar cumprimento ao que no documento foi estipulado. Pode parecer estranho aos olhos brasileiros, mas é um instituto muito usado por famílias judaicas para que o patrimônio permaneça sempre na família e fora dos impostos da sucessão.

Pitoco: Expatriar capital nacional não é jogar contra o crescimento de nosso país?

Rafael Salvatti: De modo algum, cada investimento tem seu propósito. É cada vez mais crescente na carteira dos corretores de imóveis locais, o número de produtos imobiliários na Flórida, destino que recebe mais de 85 milhões de turistas por ano, especialmente em Miami e Orlando, por exemplo.

Pitoco: Qual a lógica desse investimento?

Rafael Salvatti: No mercado imobiliário americano o financiamento chama-se mortgage, e lá funciona com entrada de 15 a 20% do valor do imóvel e saldo pode ser pago com a garantia do próprio. A conta fecha ao ponto de sobrar saldo de aluguel para pagar uma viagem por ano na temporada de férias americana ao proprietário, por exemplo, além da valorização do próprio imóvel. O conceito de investir nos EUA via offshore (empresa) está intimamente ligado à sucessão patrimonial. Ou seja, comprar imóveis nos EUA em nome de pessoa fisica, em caso de falecimentos dos proprietários, os herdeiros devem recolher um imposto que pode variar de 18% a 50%. Já em nome de uma empresa com a sucessão bem feita pelas quotas, elimina-se esse ônus tributário. É essa conta que justifica a existência da trust, porque essa modalidade não tem dono e sim beneficiários, que se alternam ao longo do tempo, mas “personalidade juridica” proprietária não.

Pitoco: É possível conseguir o famoso Green Card com esses investimentos?

Rafael Salvatti: O Green Card é um documento americano que concede ao cidadão estrangeiro o status de cidadania permanente, permitindo morar e trabalhar nos EUA. Há contraparidas que merecem a atenção, já que a distinção com o Green Card também obriga o cidadão a permanecer no país com ausências não maiores que seis meses. Contudo, ao manter investimentos nos EUA, via offshore ou trust, é possivel obter vistos como o E2 e o EB5, que permitem entrada, saída, permanência e trabalho no país por tempo indeterminado.

Quem é ele?

Rafael Salvatti: a alquimia de moer soja para lapidar dólares fora do cenário de insegurança política e econômica

Rafael Salvatti é advogado, bacharel em Administração e Comércio Exterior com MBA em Gestão Estratégica pela Unioeste. Especialista em Direito Empresarial e Tributário, foi procurador geral da Câmara de Cascavel. É sócio da banca R4 Advocacia em Cascavel e da Rquattro Consulting LLC em Delaware nos EUA.

Por Jairo Eduardo, editor do Pitoco

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