Os eleitores de todo o país vão às urnas, neste domingo (1°), para escolher os cerca de 30 mil conselheiros tutelares que deverão garantir os direitos das crianças e dos adolescentes entre 2024 e 2028. Pela primeira vez em todo o Brasil, essas eleições terão o apoio dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), já que as urnas eletrônicas – cedidas pela Justiça Federal – serão usadas na votação.
Diferentemente de uma eleição convencional, o voto nessa eleição é facultativo. Essa determinação tem causado certa preocupação em relação à abstenção por parte do eleitorado. Nas redes sociais e no site do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o ministro Sílvio de Almeida tem reforçado a importância da participação do eleitor no processo de eleição deste domingo.
“É imperativo que nós possamos votar com responsabilidade. Por isso é tão importante que, em primeiro lugar, possamos exercer isso, que ao mesmo tempo é um direito, mas é um dever cívico. Nós precisamos votar com responsabilidade, porque não se trata de uma ocasião trivial, de algo que a gente possa desprezar. Se trata, portanto, de garantir e participar democraticamente da eleição das pessoas que vão cuidar da vida de crianças e adolescentes”, expõe.
Para facilitar o acesso de toda a população aos locais de votação, o Ministério recomendou às prefeituras em todo o Brasil que disponibilizem transporte público gratuito neste domingo, durante o horário da eleição (das 08 às 17 horas). O pedido recomenda ainda que os meios de transporte funcionem com a mesma frequência dos dias úteis, ou seja, mantendo o quantitativo de veículos.
Como qualquer eleição, também existem regras
Assim como uma eleição para escolher os gestores públicos, a votação para conselheiros tutelares também tem regras. O pleito é fiscalizado pelo Ministério Público que reforça as condutas vedadas no dia da votação.
Fica, portanto, proibido neste 1º de outubro:
- Propaganda veiculada na mídia, redes sociais e boca de urna;
- Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata;
- Distribuição de material de propaganda política (santinhos), prática de aliciamento, coação ou manifestação que influencie na vontade do eleitor;
Estão liberadas, desde que individuais e silenciosas, manifestações da preferência do eleitor pelo seu candidato desde que seja revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
Fonte: Brasil 61